O fundador e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), Alexandre Gomide, se formou em Direito e logo em seguida, em 2006, foi cursar mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Desde então, o estudo acadêmico passou a fasciná-lo. Em Portugal, estudou grandes civilistas brasileiros como Pontes de Miranda e Orlando Gomes e teve aulas com Oliveira Ascensão e Menezes Cordeiro. Ao regressar ao Brasil, começou a trabalhar com Direito Imobiliário e a dar aulas em cursos de graduação e pós-graduação. Além disso, iniciou um novo mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tendo concluído o doutorado na mesma instituição em 2022. Atualmente, é sócio de Junqueira Gomide Advogados, que em 2024 completou 13 anos, e tem procurado conduzir a sua atuação como advogado ao lado da carreira docente. Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, Alexandre Gomide discorreu sobre as principais alterações introduzidas pelo Marco Legal das Garantias aos serviços notariais e de registro, explicou de que maneira esta oferece maior segurança jurídica nas transações comerciais e comentou quais são as principais competências que o notariado precisará desenvolver para se adaptar às novas demandas do mercado e da sociedade. “O Marco Legal das Garantias amplia a segurança jurídica dos negócios jurídicos. Nas transações envolvendo precatórios, a atuação notarial conferirá maior publicidade, protegendo não apenas os contratantes, mas também terceiros”, pontuou. “É preciso que a interpretação dos provimentos seja realizada de maneira mais uniforme pelos tabelionatos, reforçando a qualidade e segurança jurídica dos atos extrajudiciais”. Leia abaixo a entrevista na íntegra:

 

Jornal do Notário: O senhor poderia nos contar um pouco sobre sua trajetória profissional? 

Alexandre Gomide: Despertei o interesse pelo Direito aos 17 anos, quando passei a frequentar o escritório do meu pai, que é engenheiro e atua com perícias em processos judiciais.

Após o ingresso na faculdade, comecei a fazer estágio em escritórios de advocacia e desde então decidi seguir a profissão que tanto me orgulha.

Assim que me formei, em 2006, tive a oportunidade de cursar o mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Foi então que o estudo acadêmico passou a me fascinar. Em Portugal, eu estudava os grandes civilistas brasileiros tais como Pontes de Miranda e Orlando Gomes e ainda tinha aulas com Oliveira Ascensão e Menezes Cordeiro.

Ao regressar ao Brasil, tive a oportunidade de começar a trabalhar com o Direito Imobiliário. Nesse período, também comecei a dar aulas em cursos de graduação e pós-graduação. Como ainda era muito novo, resolvi fazer um novo mestrado, agora na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tendo concluído o doutorado na mesma instituição em 2022.

Atualmente sou sócio de Junqueira Gomide Advogados, que em 2024 completou 13 anos. Também sou fundador e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. Tenho procurado conduzir a minha atuação como advogado ao lado da carreira docente.

Jornal do Notário: Quais foram as principais alterações introduzidas pelo Marco Legal das Garantias aos serviços notariais e de registro?

Alexandre Gomide: A Lei 14.711/2023 não apenas aprimorou regras a respeito das garantias contratuais (alienação fiduciária e hipoteca), mas também trouxe inovações relevantes à Lei 8.935/1994, incluindo os artigos 6ºA e 7ºA.

O artigo 6ºA trata da atribuição dos notários para conferir maior segurança às transações envolvendo cessão de precatórios. Já o artigo 7ºA possibilita aos tabeliães figurarem como mediadores e árbitros. Esse dispositivo também permite a lavratura de ata notarial para certificar o implemento ou a frustração de condições negociais. Além disso, também se admite que os valores envolvendo negócios jurídicos possam ser consignados ou recebidos mediante escrow account, conta administrada pelo tabelião.

Jornal do Notário: O Marco Legal das Garantias oferece maior segurança jurídica nas transações comerciais? De que maneira?

Alexandre Gomide: Sem dúvida. O Marco Legal das Garantias amplia a segurança jurídica dos negócios jurídicos. Nas transações envolvendo precatórios, a atuação notarial conferirá maior publicidade, protegendo não apenas os contratantes, mas também terceiros.

Além disso, a ata notarial que certifica implementação ou frustração de condições negociais pode ser relevante meio de prova aos contratantes, inclusive para a hipótese de resolução contratual. Por fim, destaco a inovação que permite que os pagamentos dos valores do negócio jurídico sejam realizados em escrow account administrada pelo do tabelião. Essa inovação, na minha opinião, transformará a forma em que os brasileiros normalmente realizam as suas transações imobiliárias.

Jornal do Notário: Qual tem sido o feedback da comunidade jurídica brasileira, incluindo advogados, juízes e acadêmicos, sobre o Marco Legal das Garantias?

Alexandre Gomide: Como toda legislação que impacta substancialmente na vida dos brasileiros, o Marco Legal das Garantias está sendo avaliado com cautela, principalmente nas questões que envolvem as alterações das regras das garantias e as consequências ao devedor inadimplente. Pessoalmente, vejo tais alterações com bons olhos e acredito que resultarão em maior oferta de crédito.

No tocante às atividades notariais, as inovações estão sendo avaliadas pela comunidade jurídica de maneira positiva, considerando que os avanços resultam em conferir maiores facilidades e segurança jurídica aos negócios jurídicos. Essa também é a minha avaliação.

Jornal do Notário: O TJ/SP tem sempre incentivado a modernização tecnológica da atividade extrajudicial, o que se transformou consideravelmente com a pandemia e o Provimento n° 100/2020 do CNJ (revogado pelo Provimento n° 149/2023 do CNJ). Qual é a importância das soluções otimizadas para a prestação de serviços na atividade notarial? 

Alexandre Gomide: A tecnologia tem sido uma grande aliada aos serviços notariais. Durante a pandemia, a atividade extrajudicial não teve outra alternativa a não ser modernizar-se. A escritura pública celebrada de forma virtual é um avanço que permitiu aos brasileiros seguirem suas transações durante a pandemia.

Com o término da crise sanitária, o CNJ percebeu que a celebração dos atos pela via eletrônica trouxe inúmeras facilidades e comodidades aos contratantes, com a necessária observância da segurança jurídica. É inegável a ampliação dos atos celebrados à distância. Trata-se, em minha opinião, de um caminho sem retorno.

E para que os avanços possam seguir, um dos desafios será ampliar o acesso a tais serviços às pessoas mais vulneráveis e com limitações no uso de tecnologia. Não se pode limitar o uso e as facilidades da tecnologia apenas a uma parcela da população.

Jornal do Notário: Quais são as principais competências que o notariado precisará desenvolver para se adaptar às novas demandas do mercado e da sociedade?

Alexandre Gomide: A atuação extrajudicial tem sido corretamente ampliada nos últimos anos. Nesses termos, há possibilidade da realização dos seguintes atos extrajudiciais: divórcio, inventário, usucapião e adjudicação compulsória. Em razão da celeridade e maior simplicidade, as pessoas têm preferido realizá-los extrajudicialmente.

Contudo, embora diversos atos sejam regulados por provimentos do CNJ, há usuários que que reclamam de atuação distinta entre as serventias, ou seja, alguns tabelionatos seriam mais exigentes do que outros na execução de certos atos extrajudiciais.

É preciso que a interpretação dos provimentos seja realizada de maneira mais uniforme pelos tabelionatos, reforçando a qualidade e segurança jurídica dos atos extrajudiciais.

Além disso, reforço que também é papel dos tabeliões facilitar o acesso aos atos eletrônicos às pessoas mais vulneráveis. O auxílio informacional certamente auxiliará tais usuários.

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Fonte: Jornal do Notário

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