Multa mínima para entrega com atraso é de R$ 165,74; retificações podem ser feitas sem incidência de multa

 

A Receita Federal voltou a receber as declarações do Imposto de Renda 2024 às 8h desta 2ª feira (3.jun.2024). Os declarantes que não cumpriram suas obrigações com o Fisco terão que pagar multa para regularizar a situação.

 

O prazo para a entrega da declaração se encerrou na 6ª feira (31.mai). A única exceção são os gaúchos, que terão até 31 de agosto para entregar seus informes devido às enchentes que assolam o Rio Grande do Sul.

 

Depois de interromper o recebimento de declarações para processar o que foi enviado e fazer manutenção nos servidores, a Receita também liberou a retificação das declarações já entregues. Os pagadores de impostos não poderão alterar o modelo tributário escolhido anteriormente, mas as outras informações poderão ser atualizadas. Neste caso, não será cobrada multa.

 

Já os atrasados, que não enviaram as informações no prazo, deverão pagar uma multa, mesmo se não tiverem imposto a pagar. O valor mínimo é de R$ 165,74. Para quem estava em débito com o Fisco, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, até um teto de 20%.

 

Além da multa, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pagador de imposto que não entregou o IR está irregular –o que prejudica, por exemplo, a emissão de passaporte, o recebimento de benefícios via programas sociais e a participação em concursos públicos, entre outras atividades.

 

A Receita Federal recebeu 42.421.153 de declarações neste ano, acima das 41,2 milhões enviadas em 2023. Dessas, 41% foram pré-preenchidas. O Fisco calcula que 60,6% terão impostos a restituir, enquanto 20,5% terão que pagar. Outros 18,9% não tiveram cobranças.

 

Precisa declarar o Imposto de Renda ao Leão quem:

 

  1. teve rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  2. teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Isso vale para quando há a revenda de um bem por um valor maior do que o adquirido;
  3. realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados com soma superior a R$ 40.000;
  4. é da atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 153.199,50;
  5. teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil no fim de 2023.

 

O rito de entrega segue o mesmo (leia mais abaixo). A diferença é que, ao apresentar a declaração, o pagador de imposto receberá uma mensagem avisando sobre o lançamento da multa, chamada Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com informações sobre a quitação do débito.

 

PAGAMENTO DA MULTA

 

Com a emissão do Darf, a Receita Federal dá o prazo de até 30 dias para o pagamento da multa, que pode ser descontada direto da restituição, mais juros.

 

Depois desse período, começam a ser aplicados juros sobre a dívida com base na taxa básica, a Selic (atualmente em 10,50%). A consulta da pendência depois dos 30 dias é feita pelo portal e-CAC, na aba “situação fiscal”.

 

COMO BAIXAR O PROGRAMA

 

A declaração do IRPF é realizada de forma digital. Leia como se faz:

 

  1. pelo computador – o programa pode ser baixado neste site. Está disponível para Mac, Windows, Linux e Multi. Uma vez instalado, é preciso executar o arquivo;
  2. pelo site – é preciso ter uma conta gov.br. O processo é totalmente on-line e não precisa de nenhuma instalação. O endereço eletrônico para acessar a modalidade é este;
  3. pelo celular – usando o aplicativo Meu Imposto de Renda.

 

Não podem ser declarados pelo celular:

 

  1. parcela isenta da atividade rural;
  2. recuperação de prejuízos em renda variável;
  3. lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro;
  4. lucro na alienação de imóvel residencial adquirido depois de 1969;
  5. imposto pago no exterior;
  6. ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  7. ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  8. ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
  9. rendimentos recebidos do exterior.

 

Se o pagador de impostos precisa informar alguns dos dados acima, é necessário baixar o programa da Receita Federal pelo computador.

 

CONTA OURO E PRATA

 

Pelo Portal.gov.br é possível aumentar o nível da conta. Quando o cidadão cadastra seus dados no sistema pela 1ª vez, automaticamente ele é considerado bronze. Para ser prata ou ouro é necessário o cadastro de informações adicionais. Quanto mais dados estiverem disponíveis, mais o nível da conta sobe.

 

  1. conta bronze: pessoas que tenham feito o cadastro no portal gov.br, seja via formulário on-line para validação dos dados na Receita, via sistema do INSS ou atendimento presencial nos postos da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito);
  2. conta prata: cidadãos que tenham feito reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência de foto da CNH (carteira nacional de habilitação), validação dos dados via internet banking ou confirmação de informações pelo Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas), se for funcionário público federal;
  3. conta ouro: pagadores de impostos que tenham feito reconhecimento facial para conferência de dados nas bases da Justiça Eleitoral, validação de dados para ler QR code da carteira de identidade e confirmação de dados com Certificado Digital de pessoa física.

 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

 

Os pagadores de impostos têm uma declaração pré-preenchida a partir de dados informados por outros documentos:

 

  1. Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
  2. Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
  3. Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);
  4. DOI (Declaração de Operações Imobiliárias);
  5. DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
  6. instituições financeiras, que enviam a e-Financeira;
  7. corretoras que enviam informações sobre criptoativos;
  8. outros prestadores de serviço que apuram o Carnê-Leão.

 

A função está disponível somente para os usuários do gov.br prata e ouro.

 

RESTITUIÇÃO

 

Serão 5 lotes de restituição. O 1º começou a ser pago já na 6ª feira (31.mai). O estorno pode ser via Pix, desde que a chave seja um CPF, e também por transferência bancária.

 

O valor da restituição é atualizado pela Selic. Para o cálculo, é considerado o acumulado a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

 

Os cidadãos que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida e por receber os recursos via Pix fazem parte de um dos grupos prioritários para receber o dinheiro. A chave bancária precisa ser um CPF:

 

Eis a ordem de prioridade:

 

  1. idosos com 80 anos ou mais;
  2. idosos de 60 a 79 anos. Pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  3. pagadores de impostos cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por Pix;
  5. demais declarantes.

 

Se a Receita Federal identificar que o cidadão pagou menos impostos do que deveria em 2023, pode ser solicitado o pagamento dos tributos devidos.

 

 

Fonte: Poder 360

Deixe um comentário