Barroso defende o uso da IA no judiciário para aumentar eficiência, inclusive na redação de sentenças, mas ressalta a necessidade de supervisão humana

 

O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso defendeu que a Inteligência artificial seja usada no judiciário para aumentar a eficiência , podendo até mesmo escrever sentenças completas no futuro.

 

O ministro presidente revelou que o Supremo já usa a IA no dia a dia para agrupar processos por tipo ou no enquadramento de casos em teses de repercussão geral. No entanto, a IA tem muito potencial, entendendo o Presidente que o tribunal já trabalha em ferramentas de IA capazes de encontrar precedentes e até mesmo escrever sentenças completas. (publicado em 14.5.24 por Felipe Pontes da Agência brasil – Brasília).

 

Para o ministro Barroso a IA “pode tomar decisões em muitas matérias, porque é capaz de processar mais informações com maior velocidade”, frisando que a IA ainda não consegue separar o certo do errado nem ter bom senso, e que por isso, depende da supervisão humana.

 

O que pode ser a IA no direito? É a aplicação de uma máquina, programa, sistema ou aplicativo que simula o raciocínio de um advogado ou outro profissional do direito podendo ser aplicada na análise de documentos, identificando informações relevantes, pesquisas jurídicas, reduzindo o tempo e aumentando a precisão na busca de precedentes, automação de tarefas repetitivas, análise preditiva, em casos baseados em dados históricos, bem como em assistência jurídica, fornecendo informações legais básicas.

 

Os primeiros usos da IA no campo do direito foram principalmente para a análise de documentos legais e pesquisa jurídica, sendo que, na década de 1990, a West Publishing Company lançou o Westlaw, um serviço de pesquisa jurídica baseado em IA, que permitia que os advogados  encontrassem rapidamente decisões judiciais relevantes e jurisprudência, e existem muitos estudos acadêmicos sobre o uso da IA no meio jurídico. (outubro 2023 IA e sua relação com o direito, Damasio).

 

Entretanto há de se fazer uma distinção, ao meu ver fundamental, com todas as vênias ao presidente da Corte Suprema, entre usar a IA para acelerar o processo, mediante aplicações de redução burocráticas, como as já citadas, e admitir que através dela sejam prolatadas, agora ou no futuro, sentenças judiciais.

 

Clara Durodié, fundadora do Cognitive Finance group, estrategista em tecnologia  especializada em negócios, riscos e geopolítica da inteligência artificial, em entrevista concedida ao Estado de São Paulo de 6/7, esclarece que

 

“A ingenuidade humana chegou a um nível tão alto que criamos algo que não conseguimos explicar como funciona. Quando a IA alucina, por exemplo, produz um resultado distante do que os reguladores realmente querem. Então, de novo, é caso de pensar: vamos usar essa tecnologia para nossos objetivos ou deixa-la fazer o que quiser?”.

 

Atualmente a IA tem sido muito adotada em funções e tarefas mas sempre objetivando acelerar e reduzir a burocracia nos processos.

 

Durodié, na segunda edição de seu livro sobre inteligência artificial explica  que usamos a IA preditiva, para classificação, engenharia de recomendação e outras atuações  sem decisões meritórias.

 

Já com a IA generativa entraremos em uma inteligência artificial semiautônoma, com textos, discursos, vídeos, imagens e áudio.

 

Esse tipo de IA, porém, segue para uma autonomia bastante alta e pode alcançar um mundo novo, e aqui vejo , no direito, o mundo das sentenças, desafiando a inteligência do ser humano.

 

E desafia a inteligência do ser humano porque este não consegue explicar como a IA alcançou tal decisão, além do que, se repetirmos a mesma questão, o algoritmo será capaz de dar sentenças diferentes para o mesmo caso.

 

Creio que,  por maior que seja o progresso, a eletrônica e todos os avanços mundiais nessa área, a sentença nunca será verdadeira vindo da robótica porque ela nasce, ou deve nascer, da alma do magistrado que a produz e este espírito em que está inserida essa alma, nunca será objeto a ser manuseado mediante determinado algoritmo.

 

Vejam, o magistrado que está apto a conceder uma sentença, alcança tal aptidão mediante concurso, ou nomeação, e certamente é um conhecedor aprofundado do direito, especialmente na área em que atua.

 

Mas conhecer o direito, a jurisprudência, a doutrina, efetivamente que possibilita ao magistrado recursos essenciais para prolatar uma decisão. Entretanto, no momento de decidir, algo maior e mais humano tem de orientar e interpretar todo aquele conjunto de conhecimentos, e este algo é inerente a cada magistrado em sua personalidade, criada por uma força maior que lhe é concedida internamente.

 

Esta sentença, que decorre no final de um sentimento monocrático e que se torna muitas vezes efetiva quando um colegiado assim decide, tal decisão não poderá ser alcançada pela inteligência artificial, pois se assim for o homem passa a ser subordinado da máquina e o colegiado deixará de existir uma vez que a sentença da IA não poderá admitir recursos, nem divergências entre computadores.

 

Fonte: Migalhas

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