O contrato estabelece regras de convivência e protege patrimônio já constituído pelos envolvidos

 

Dados dos Cartórios de Notas de São Paulo indicam que 2023 teve um número recorde de Contratos de Namoro assinados entre casais paulistas, com julho, logo após a comemoração do Dia dos Namorados em 12 de junho, destacando-se como o mês com mais registros.

 

Conforme levantamento realizado pelo CNB/SP – Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, entre 2016 e 2024 foram realizados 251 contratos de namoro em cartório, um aumento percentual de 80% em 2023, e de 1.155% desde a instituição deste instrumento jurídico, que visa deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir família. O mês de julho é o que mais se destaca, com 31 atos ao longo deste período, seguido pelo mês de agosto, com 29 celebrações deste tipo de acordo.

 

Daniel Paes de Almeida, 1º vice-presidente do CNB/SP, destaca que o contrato de namoro, cada vez mais reconhecido pelo Poder Judiciário, é um documento que deixa claro que a relação é apenas um namoro, sem intenções de constituir família, evitando assim efeitos patrimoniais em caso de término, como pensão, herança ou divisão de bens. Isso é especialmente útil para aqueles que possuem patrimônio ou herdeiros de relacionamentos anteriores.

 

“O contrato de namoro é uma alternativa para casais que desejam deixar claro que a relação que possuem não tem o objetivo de constituir família e que, portanto, não envolve partilha de bens.”

 

Ele acrescenta que esse contrato é um mecanismo jurídico eficaz, principalmente para quem já possui patrimônio ou herdeiros de outra relação e deseja proteger sua herança.

 

Almeida também mencionou que o contrato de namoro pode ser utilizado para estabelecer regras na relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que incluíram cláusulas proibindo vícios, mudanças drásticas de comportamento e a obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Além disso, o contrato pode definir a gestão de bens do casal, presentes trocados, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.

 

Na visão do especialista, para solteiros e divorciados com patrimônio, esse documento é uma importante ferramenta jurídica que garante que nem eles nem seus herdeiros serão expostos a disputas judiciais em caso de separação. O ato realizado em cartório esclarece a natureza da relação e protege os direitos de ambos os envolvidos.

 

Para formalizar o contrato de namoro, que também pode ser realizado online por videoconferência, os namorados devem apresentar documentos pessoais ao tabelião, comprovar os patrimônios a serem registrados e acordar as cláusulas do documento. O contrato tem vigência sugerida de um ano, podendo ser renovado conforme o interesse do casal. O processo é rápido e sem burocracia.

 

O valor da escritura do contrato de namoro é definido por lei estadual. No estado de São Paulo, o custo é de R$ 575,95.

 

Fonte: Migalhas

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