Ultimamente, há uma forte tendência de exortar a simplificação da escrita e, principalmente, da jurídica. Ocorre, contudo, que sob tal pretexto tem se verificado o incentivo ao empobrecimento da linguagem e da cultura, assim como a criação de ojeriza à linguagem do direito.

 

A nova moda é atribuir a pecha de “juridiquês” — com todo o caráter pejorativo do qual está atualmente revestida essa expressão — ao emprego da linguagem técnico-jurídica ou o uso minimamente erudito da língua portuguesa. A ordem é simplificar a linguagem ao máximo, a bem da comunicação. Algumas palavras devem mesmo ser banidas, porque poucas pessoas as conhecem (embora tal problema fosse solucionável mediante a simples consulta ao dicionário).

 

Parece-nos, entretanto, haver um grave equívoco de perspectiva nesse movimento de simplificação. A riqueza do vernáculo e o bom uso que dele se pode fazer não complicam nem atrapalham a comunicação. Muito pelo contrário, tornam-na mais clara e objetiva. Uma única palavra bem empregada pode substituir longas digressões, porque nela está condensado o significado preciso daquilo que se pretende exprimir. A erudição e a cultura, portanto, não são inimigas da clareza, mas dela parceiras inseparáveis.

 

Com o direito, não é diferente

O rigor da linguagem técnica também contribuiu para sua clareza e precisão. Como ensina Miguel Reale, a linguagem jurídica é expressão do direito, pois “[c]ada ciência exprime-se numa linguagem”. Daí ser absolutamente desprovido de sentido negar ao jurista o uso da linguagem técnica, pois é ela quem permite a comunicação correta dos operadores do Direito.

 

Do mesmo modo e por igual motivo, afigura-se absurdo criticar o fato de expressões correntes, de uso comum, adquirirem sentido especial ao serem transpostos para o linguajar jurídico. O direito é linguagem, linguagem jurídica e não qualquer linguagem.

 

Basta observar que a norma, ao impor sua ordem, o faz sob os auspícios do rigor técnico da linguagem do direito. Sem isso, não seria possível o mínimo de segurança jurídica. Sobretudo no direito penal, para tomarmos de exemplo uma área bastante sensível ao ser humano, é a definição do tipo, por meio da linguagem, que define o crime impondo-lhe a respectiva sanção.

 

Não fossem a riqueza do vocábulo e o sentido técnico empregado a ele, haveria tipificações legais com tamanha fluidez semântica que ninguém saberia definir, com precisão, a conduta reprimida pelo legislador. Daí a importância do operador do direito conhecer bem e utilizar corretamente o vocabulário técnico jurídico.

 

E ao se expressar, por que o jurista não deveria fazê-lo de modo elegante e com o bom manejo da língua portuguesa? A brutalidade linguística é mais atraente do que a elegância? Não creio e por isso prefiro unir-me ao pensamento de Miguel Reale para, com ele, defender a aquisição e o uso rigoroso do vocabulário do Direito, “o que não exclui, mas antes exige os valores da beleza e da elegância”.

 

Fonte: Conjur

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