Proposto pelo Senado Federal, o PL 2.338/23 visa regulamentar o uso da Inteligência Artificial no Brasil, abordando questões éticas, legais e de proteção de direitos em diversos setores, crucial no contexto global de desenvolvimento tecnológico

 

O atual cenário do uso do mercado de IA para os mais diversos fins, representa importante marco de desenvolvimento da tecnologia e informação no Brasil e no mundo. Por outro lado, levanta muitas preocupações, dentre outros temas, sobre direitos e garantias dos usuários e de terceiros.

 

Nesse contexto, em vista da necessidade de acompanhar e regulamentar o mercado de IA, aliado aos preparativos para a reunião do G-20, que ocorrerá no próximo dia 30 de novembro, ocasião em que o tema será abordado pelas lideranças das principais economias mundiais, especificamente no Brasil o Senado Federal propôs o PL 2.338/23, que dispõe sobre o uso da IA (Marco Regulatório da IA).

 

Esse marco conceitua princípios e fundamentos para a implementação e o uso de sistemas de IA no Brasil, que reafirmam direitos e garantias legais já existentes, como direitos do consumidor, direitos trabalhistas, não discriminação e proteção de dados, por exemplo. Além disso, a iniciativa parlamentar visa fortalecer as agências reguladoras em suas respectivas áreas de atuação, e cria um sistema nacional de regulação e governança da inteligência artificial.

 

O PL representa importante marco regulatório, já que a IA é reconhecidamente um dos pilares do desenvolvimento futuro dos negócios e da própria sociedade e cada vez mais presente em nosso dia a dia, nos mais diversos setores. Nesse sentido, dosar os benefícios frente aos riscos na implementação e uso indiscriminado dessas tecnologias se tornou um aspecto crítico do ponto de vista jurídico e de conformidade. As formas de uso da IA conflitam com questões legais e éticas que não podem ser ignoradas sob múltiplas ópticas e, justamente por isso, a regulamentação rigorosa para criação, evolução e supervisão dessas tecnologias em suas diversas variações é necessária face à sensibilidade social e política do tema.

 

Corolário disso, a regulamentação específica do setor visa regular garantias de direitos e proteções legais já existentes, mecanismos de governança e efetividade na mitigação de riscos, além da educação e conscientização sobre os sistemas de inteligência artificial e suas aplicações.

 

Notadamente, a IA trouxe muitos avanços, otimização de tempo e processos, ampliação e inovação de experiências e tantos outros benefícios. Ainda assim, é necessário seguir por um caminho mais preocupado com a segurança e mecanismos de controle que com a inovação a todo custo, sendo que, nesse caso, uma visão lassez-faire e laissez-passer não encontra mais amparo na sociedade atual e na que pretendemos construir. Ademais, vale frisar que o desenvolvimento sustentável possui especial destaque, um importante eixo da pauta do G20, em consonância com objetivos de desenvolvimento sustentável e com a crescente de pautas ESG (sigla em inglês para Environmental, Social and Governance), tanto no setor público quanto no privado.

 

Fonte: Migalhas

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