A decisão determinou a nulidade dos contratos de refinanciamento firmados com base em informações enganosas que prometiam a prorrogação das dívidas sem custos adicionais O juiz de Direito Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, condenou diversas instituições financeiras por veicularem publicidade enganosa durante a pandemia de covid-19. A decisão determinou a…
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