O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião O juiz de Direito Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do RJ, julgou improcedente uma ação de usucapião que visava a aquisição de um terraço privativo em um edifício localizado em Copacabana. O juízo entendeu que a área disputada…
