Sim. O Código Civil não exige decisão judicial para a alteração do regime de bens em famílias formadas por união estável. A dicção do artigo 1.273 do Código Civil continua válida no sentido de que a união estável não é constituída por um ato jurídico, como ocorre no assento de casamento, mas sim é reconhecida (vernáculo utilizado no próprio artigo)…
