Elias Marques de Medeiros destaca que texto está em sintonia com o que o STJ vem decidindo

 

Foi publicada nesta segunda-feira, 1º, a lei 14.905/24, que altera o Código Civil e uniformiza os índices utilizados para correção monetária e juros.

 

Ao Migalhas, o advogado Elias Marques de Medeiros (TozziniFreire Advogados), pós-doutor em Direito Processual Civil, explica a alteração.

 

Ele destaca que, no caso de correção monetária, quando não houver índice estabelecido em contrato, será utilizado o IPCA; e, quando não houver índice estabelecido para juros, deverá ser usada a Selic, deduzindo-se o montante do IPCA.

 

O texto foi proposto pelo ministério da Economia. O profissional destaca que existe, na lei, grande sintonia com o que o STJ vinha decidindo.

 

Pendência superada

 

Embora o advogado tenha citado precedentes no STJ em consonância com a novel legislação, havia, na Corte, processo ainda pendente na Corte Especial, envolvendo o uso da Selic na correção de dívidas civis.

 

É que, embora tenha se formado maioria pelo uso da Selic, ministro Salomão havia apresentado questões de ordem, e Mauro Campbell pediu vista.

 

Agora, com a nova lei, conforme afirmou o ministro Luis Felipe Salomão em entrevista ao Migalhas, fica superada a discussão.

 

Fonte: Migalhas

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