Durante o mês de julho, os Tribunais brasileiros entrarão em recesso forense, resultando na suspensão dos prazos processuais e na alteração dos horários de atendimento ao público

 

Durante o mês de julho, os Tribunais brasileiros entrarão em recesso forense, resultando na suspensão dos prazos processuais e na alteração dos horários de atendimento ao público. Confira abaixo o funcionamento do STF, CNJ, STJ, TSE e TST.

 

STF

 

No recesso forense de julho, os prazos processuais no STF ficarão suspensos. Os que se iniciam ou se encerram de 2 a 31 de julho ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto (terça-feira). Durante todo o período, o expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público será das 13h às 18h, de acordo com a portaria 110/17.

 

CNJ

 

O CNJ suspendeu os prazos processuais durante o recesso forense, entre os dias 3 e 31 de julho. Assim os prazos que iniciam ou encerram nesse período serão prorrogados para o dia 1º de agosto, terça-feira. A portaria da Secretaria-Geral do Conselho 13/17 oficializa as medidas. O ato normativo também especifica o horário de atendimento ao público, que será das 13h às 18h, assim como o expediente na Secretaria durante o recesso.

 

STJ

 

O STJ publicou a portaria 436, de 22 de junho de 2017, relativa às férias forenses dos ministros, que ocorrem no período de 2 a 31 de julho. Nesse período, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, inclusive para atendimento ao público. O início e o término de prazos processuais que coincidam com esses dias ficam automaticamente transferidos para o dia 1º de agosto, quando os ministros retomam as atividades.

 

TSE

 

Durante o recesso forense do TSE, os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho deste ano. O expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público ocorrerão das 13h às 18h. A suspensão dos prazos processuais e a definição do expediente na Secretaria foram estabelecidas pela portaria TSE 481, de 29 de junho de 2017. A sessão de abertura do segundo semestre forense da Corte ocorrerá no dia 1º de agosto, às 19h. As férias coletivas no meio do ano estão previstas no artigo 66 da LC 35/79. Segundo a norma, os membros dos tribunais devem gozar de férias coletivas de 2 a 31 de julho.

 

TST

 

Durante o mês de julho, não haverá sessões de julgamento devido às férias coletivas dos ministros, prevista no artigo 66, parágrafo da 1ª, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79). Por conta disso, de 3 a 31 de julho o Tribunal terá expediente reduzido ao período da tarde, das 13 às 18h. As áreas ligadas a serviços processuais manterão plantão para atendimento ao público das 9h às 18h. Até o fim do mês, os casos mais urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pela presidência do Tribunal. As sessões de julgamento serão retomadas a partir de 1º de agosto.

 

Com informações da Amagis – Associação dos Magistrados Mineiros.

 

Fonte: Migalhas

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