A reforma tributária já foi feita e precisa ser celebrada, pois promoverá uma revolução no modelo econômico e no federalismo brasileiros. O momento, porém, é de centrar esforços na etapa de construção do novo sistema tributário para que, mais à frente, os novos impostos (IBS, CBS e Imposto Seletivo) possam ser aplicados.

 

Quem diz isso é o advogado tributarista Heleno Taveira Torres. Professor titular de Direito Financeiro da USP, ele falou sobre a reforma e sua regulamentação em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos principais nomes do Direito sobre os temas mais relevantes da atualidade.

 

“Essas três modalidades de tributos (o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo) trarão uma mudança enorme nas relações de consumo e no federalismo fiscal brasileiro”, disse o tributarista. “Penso eu que, agora, o momento é de a doutrina e os profissionais identificarem, no PLP 68 (que regulamenta a reforma tributária), que está em discussão na Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado muito em breve, aquelas situações que mereçam ajustes pontuais para melhoria da construção desses novos impostos.”

 

Para o professor, esse trabalho está em pleno andamento no Congresso, que agora aplica o que ele chama de “filtro da cidadania” ao projeto de regulamentação elaborado pela Secretaria Especial da Reforma Tributária.

 

“É lógico que aquele material que chegou à Câmara dos Deputados veio a partir de uma construção dos fiscais e auditores da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais e municipais”, explicou Torres. “Eu tenho certeza de que o Congresso Nacional saberá fazer as correções, os ajustes necessários para corrigir eventuais erros.”

 

Inconstitucionalidades

Nesse sentido, Torres observou que alguns aspectos das propostas encaminhadas pelos técnicos estão “claramente eivados de inconstitucionalidades”. Um deles diz respeito ao Imposto Seletivo.

 

“A Constituição deixa claro, por exemplo, que o Imposto Seletivo não incide sobre exportação. E qual a surpresa ao receber a legislação sobre esse imposto? Há uma incidência sobre a exportação de minérios. Ora, o que a Constituição excluiu o PLP não pode incluir”, ponderou o advogado e professor.

 

Outros exemplos de pontos que precisam ser corrigidos e afastados, segundo ele, envolvem discussões sobre progressividade, temas em matéria de bebidas alcoólicas e limitações à aviação regional. Por fim, ele apontou que, aparadas as arestas, a reforma tributária estabelecerá não só um novo modelo para a economia do país, mas um novo padrão de federalismo.

 

“A tributação no destino irá permitir uma arrecadação mais célere pelos estados e municípios, e estes certamente terão um melhor financiamento das suas atividades.”

 

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

 

Fonte: Conjur

 

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