Proposta aprovada na CCJ determina que os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, priorizando seu pagamento em casos de falência e concordata

 

A CCJ do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 10, projeto de lei que confere natureza alimentar aos honorários advocatícios. O parecer favorável foi apresentado pelo senador Renan Calheiros e o PL 850/23 passará por segunda votação na CCJ e, se não houver recurso para deliberação em plenário, seguirá para votação na Câmara.

 

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) para determinar que os honorários, acordados em contrato ou fixados em sentença judicial, constituem títulos executivos de natureza alimentar, com primazia de pagamento em situações como falência, recuperação judicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

 

De acordo com a proposta, os honorários passam a ser equiparados a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, garantindo aos advogados prioridade também no recebimento de precatórios (valores devidos pela Fazenda Pública em decorrência de ações judiciais).

 

Atualmente, o STF reconhece apenas os honorários sucumbenciais, devidos aos advogados da parte vencedora na ação judicial, como verbas de natureza alimentar.

 

Recentemente, a Corte Especial do STJ proibiu a penhora de salário para pagamento de honorários por reconhecer que, apesar de terem natureza alimentar, não se confundem com prestação de alimentos.

 

Em voto, Renan Calheiros argumenta que, por muito tempo, a legislação processual civil não dispôs expressamente sobre a natureza alimentar dos honorários advocatícios, independentemente de sua origem – contratual, sucumbencial ou arbitrada.

 

“A falta de clareza legal gerava interpretações divergentes, prejudicando a garantia desse crédito”, afirmou Renan no parecer.

 

O relator defende que os honorários são equivalentes a salários e merecem a mesma proteção legal.

 

Fonte: Migalhas

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