A medida visa garantir que esses estudantes possam continuar suas atividades acadêmicas sem prejuízo
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 14.925/24, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores do ensino superior em decorrência de parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A medida visa garantir que esses estudantes possam continuar suas atividades acadêmicas sem prejuízo, ajustando prazos e procedimentos administrativos.
De acordo com a nova legislação, as instituições de ensino superior devem assegurar a continuidade do atendimento educacional e realizar os ajustes necessários nos prazos de conclusão de cursos e programas. A prorrogação mínima estabelecida é de 180 dias, abrangendo a conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais e realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições.
Para se beneficiar da prorrogação, os estudantes devem formalmente comunicar seu afastamento temporário à instituição de ensino, especificando as datas de início e término e apresentando documentos comprobatórios. A lei também assegura prorrogação para pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes internados por mais de 30 dias, correspondendo ao período de internação.
Além disso, a lei 14.925 altera a lei 13.536, de 2017, permitindo a prorrogação de bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses por até 180 dias em casos de afastamento por parto, adoção ou guarda judicial. A prorrogação aplica-se também a situações de gravidez de risco ou pesquisa com riscos à gestante ou ao feto, sendo estendida em casos de internações pós-parto superiores a duas semanas, e podendo ser dobrada em casos de parentalidade atípica envolvendo crianças ou adolescentes com deficiência.
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Fonte: Migalhas
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