Ministros entenderam que responsabilidade por atraso na transferência de valores da penhora online para conta vinculada ao processo é do Poder Judiciário Devedor não deve arcar com juros de mora e correção monetária por demora na transferência de valores bloqueados em penhora online para conta judicial. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao confirmar decisão do…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo: Diário Oficial 26-07-2024 Fonte: DJESP