Magistrado considerou que, após a desistência de um candidato convocado, ocorre a convocação automática do próximo na lista, evidenciando a necessidade de novos servidores

 

Juiz de Direito Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª vara Cível de Goiânia/GO, determinou a convocação de candidato com deficiência aprovado em 7º lugar nas vagas reservadas para PcD ao cargo de técnico de engenharia eletrotécnica.

 

O caso

 

Nos autos, o candidato relatou que participou do concurso público para o cargo de técnico de engenharia eletrotécnica e foi aprovado em 7º lugar nas vagas reservadas para PcD.

 

Em contestação, a instituição responsável pelo concurso argumentou que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não têm direito à nomeação.

 

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, devido a desistências, o candidato classificado em 6º lugar foi convocado, mas posteriormente também desistiu e não assumiu o cargo. Sendo o autor o próximo na lista, ele deveria ter sido convocado para preencher a vaga disponível.

 

O juiz ressaltou que, em 2024, a instituição publicou um edital de processo seletivo simplificado para contratação temporária, que incluía uma vaga para técnico em eletrotécnica destinada a PcD, o mesmo cargo para o qual o autor havia sido aprovado.

 

O magistrado enfatizou que a estatal é obrigada a convocar e nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. No entanto, caso a estatal convoque candidatos do cadastro de reserva, esses candidatos adquirem direito subjetivo à nomeação.

 

Por fim, o juiz concluiu que a desistência de um candidato convocado resulta na convocação automática do próximo na lista, evidenciando a necessidade de novos servidores.

 

Assim, julgou procedente o pedido para determinar que o candidato seja convocado ao cargo.

 

O escritório Vieira Advocacia atua na causa.

 

Processo: 5423245-36.2022.8.09.0051

Leia a sentença.

 

Fonte: Migalhas

 

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