TJ/SP considerou as evidências de falhas no atendimento após a substituição dos prestadores de serviço

 

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP atendeu ao pedido de beneficiária menor de idade e determinou que operadora de plano de saúde mantenha o tratamento médico em home care nos mesmos termos anteriores ao descredenciamento de prestadores de serviços. A decisão foi relatada pela desembargadora Jane Franco Martins, que considerou as evidências de falhas no atendimento após a substituição dos prestadores de serviço.

 

O agravo de instrumento foi interposto contra uma decisão que havia deferido parcialmente a tutela de urgência, garantindo a continuidade do tratamento home care, mas sem obrigar a empresa a custear itens de higiene e medicamentos de uso doméstico. A decisão inicial também havia estipulado a substituição de dispositivos médicos, mas sem garantir a manutenção dos hospitais e empresas que originalmente prestavam os serviços à menor.

 

A agravante, representada por sua genitora, sustentou que a migração de sua carteira para outra empresa de home care resultou em falhas na prestação dos serviços, incluindo atrasos e irregularidades no fornecimento de insumos e medicamentos essenciais ao tratamento contínuo de sua condição médica, caracterizada como grave e necessitando de cuidados 24 horas por dia.

 

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que, embora a legislação permita a substituição de prestadores de serviços de saúde, tal mudança deve garantir a equivalência na qualidade dos serviços. No caso específico, foram constatadas diversas dificuldades enfrentadas pela beneficiária após a troca de prestadores, o que justificou a concessão da tutela recursal para assegurar a continuidade do tratamento com os prestadores originais, até que a operadora comprove a capacidade técnica dos novos prestadores contratados.

 

“A agravante evidenciou diversas intercorrências como atrasos, desídia no fornecimento de materiais e na prestação dos serviços médicos e terapêuticos em geral, o que não deveria ocorrer, considerando-se que se trata da saúde, bem-estar e da própria vida da menor beneficiária que conta com pouco mais de um ano de idade e estado de saúde extremamente fragilizado pela síndrome que a acomete.”

 

O colegiado determinou que o plano de saúde restabeleça os atendimentos nos hospitais e pelas empresas de home care anteriormente descredenciadas, além de custear integralmente todos os insumos e medicamentos prescritos à menor, conforme orientação médica. O prazo para cumprimento da decisão foi fixado em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

 

O caso conta com atuação de Nathália de Almeida, Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do Duarte e Almeida Advogados.

 

Processo: 2253596-41.2024.8.26.0000

Acesse o acórdão.

 

Fonte: Migalhas

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