Colegiado decidiu aplicar sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público a particulares e agentes públicos envolvidos em atos de improbidade administrativa
A 1ª turma do STJ decidiu por unanimidade que as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público podem ser aplicadas tanto a particulares quanto a agentes públicos envolvidos em atos de improbidade administrativa com prejuízo ao erário.
O TRF da 5ª região, em decisão anterior, havia restringido essas penalidades, aplicando a suspensão de direitos políticos apenas a agentes públicos e limitando a proibição de contratar com a administração a um particular que atuava como empresário.
No entanto, o STJ reformou esse entendimento, acatando o recurso do MPF, que alegava violação ao artigo 12, inciso II, da LIA – Lei de Improbidade Administrativa.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, enfatizou que a LIA não faz distinção entre particulares e agentes públicos quanto à aplicação das sanções, e que tanto a suspensão de direitos políticos quanto a proibição de contratar com o governo devem ser aplicadas a todos os réus envolvidos.
O ministro destacou que, mesmo que um particular não tenha mandato, a suspensão dos direitos políticos ainda afeta seu direito de votar e disputar eleições no período de suspensão.
Além disso, a proibição de contratar com o poder público, de acordo com o relator, também se aplica a todos, pois nada impediria que agentes públicos, mesmo sem desempenharem atividades empresariais na época, passassem a atuar nesse setor futuramente.
Como resultado, o STJ suspendeu os direitos políticos dos particulares envolvidos por cinco anos e aplicou a mesma penalidade de proibição de contratar com a administração pública aos agentes públicos.
Processo: REsp 1.735.603
Leia a decisão.
Com informações do STJ.
Fonte: Migalhas
Deixe um comentário