Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas

 

A Receita Federal publicou a IN 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de imóveis para pessoas físicas e jurídicas, permitindo que sejam ajustados ao valor de mercado. A medida foi estabelecida no projeto de lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos. O texto já passou pelo Congresso Nacional e foi sancionado pelo presidente Lula.

 

Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar por essa atualização, pagando o imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.

 

Para realizar a atualização, é necessário apresentar a Dabim – Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal a partir de 24 de setembro de 2024.

 

No caso das pessoas físicas, a alíquota definitiva do Imposto de Renda será de 4% sobre a diferença do valor dos imóveis declarados na DAA – Declaração de Ajuste Anual, em comparação com as alíquotas usuais que variam entre 15% e 22,5%.

 

Para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis do ativo não circulante nos balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença, enquanto as alíquotas normais somariam 34%.

 

Se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo desde a atualização. Para alienações em até 36 meses, o percentual é de 0%, subindo gradualmente até 100% após 180 meses.

 

Imóveis no Brasil e no exterior também poderão ser atualizados, incluindo aqueles já ajustados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Imóveis de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a responsabilidade pela declaração seja da pessoa física.

 

A atualização oferece uma oportunidade de adequar o valor de mercado dos imóveis, garantindo maior clareza na declaração e prevenindo futuros ajustes em caso de venda desses bens.

 

Informações: Receita Federal.

 

Fonte: Migalhas

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