A resolução também estabelece o uso do Domicílio Judicial Eletrônico para comunicações atualmente realizadas pelo portal de intimação do STJ

 

A Resolução STJ/GP 19/24, publicada nesta terça-feira, 24, oficializou a adoção do DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional para a divulgação dos atos judiciais do STJ. A medida também substitui o atual portal de intimação do STJ pelo Domicílio Judicial Eletrônico para comunicações judiciais.

 

Com a implementação do DJEN, instituído pelo CNJ, as publicações processuais do STJ passarão a ser feitas em uma plataforma de abrangência nacional, facilitando o acompanhamento dos atos judiciais em um único local. A data de início será estabelecida por portaria da Presidência. As publicações administrativas continuarão no SJe do STJ.

 

Impacto nos prazos processuais

 

Uma das mudanças com a transição para o DJEN será na contagem dos prazos processuais, que seguirá o sistema D+2. Os atos enviados até as 23h59 de um dia serão disponibilizados no DJEN no dia seguinte e considerados publicados oficialmente no dia posterior à disponibilização.

 

A migração também inclui o uso do Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do CNJ destinada à citação e intimação das partes. Os usuários atuais do Portal de Intimação do STJ deverão se cadastrar no novo sistema para continuar recebendo as comunicações.

 

Essas mudanças visam a padronizar e facilitar o acesso às publicações judiciais, especialmente para advogados que atuam em diversas jurisdições.

 

Veja a íntegra da resolução.

 

Fonte: Migalhas

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