Para a 4ª turma, a proteção legal do bem de família persiste mesmo sem partilha formal dos bens A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial pertencente ao espólio, ocupado por herdeiros do falecido, é protegido pela impenhorabilidade prevista na lei do bem de família. Com isso, determinou o cancelamento do arresto judicial do bem,…
