A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo publicou a Resolução nº 1.919/2024-PGJ, datada de 18 de setembro de 2024, estabelecendo as normas para a manifestação do Ministério Público em escrituras públicas de inventário e partilha extrajudiciais que envolvam menores ou incapazes. A medida foi adotada em complementação à Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),…
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza mais um infográfico do projeto, destacando a Ata Notarial de Arrematação no Leilão da Hipoteca. A iniciativa visa orientar os cidadãos sobre os atos praticados nos Tabelionatos e Cartórios de Registro brasileiros, e aqueles que contribuem com a desjudicialização no Brasil, permitindo que o cidadão consiga solucionar suas demandas de…
As filas de precatórios no Brasil enfrentam desafios financeiros e administrativos. Estados implementam estratégias como regimes especiais, compensação de débitos, acordos de antecipação, e venda de precatórios para reduzir a fila e melhorar a gestão pública As filas de precatórios nos estados brasileiros se mostram como um grande desafio para a administração pública, tanto em termos financeiros, quanto jurídicos…
Norma define a estruturação e funcionamento das novas varas judiciais, com foco na legalidade da investigação criminal O Órgão Especial do TJ/SP aprovou nesta quinta-feira, 18, uma resolução que regulamenta a implementação gradual do Juiz das Garantias no estado. A resolução 939/24, que será divulgada no DJE amanhã, estabelece as diretrizes para a estruturação, instalação e funcionamento dessas…
Colegiado decidiu aplicar sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público a particulares e agentes públicos envolvidos em atos de improbidade administrativa A 1ª turma do STJ decidiu por unanimidade que as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público podem ser aplicadas tanto a particulares quanto…
Com o avanço da Inteligência Artificial, o uso de deepfakes em campanhas eleitorais tem despertado preocupações sobre manipulação e desinformação No início deste ano, as autoridades dos Estados Unidos tiveram um caso de uso de IA – Inteligência Artificial para tentar influenciar o resultado das eleições presidenciais deste ano no país. O caso tratava-se de um deepfake, que…
Com a tese fixada, a segunda seção confirma a adoção da vertente objetiva da actio nata, em linha com a aplicação da regra do droit de saisine corporificada no art. 1.784 do CC Em 22/5/24, a segunda seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, por unanimidade, definiu a seguinte tese repetitiva: “O prazo prescricional para propor ação…
Em 20/08/24, o CNJ aprovou a realização extrajudicial de inventários e divórcios consensuais em cartório, incluindo menores, com supervisão do ministério público para garantir segurança e agilidade Em uma decisão recente, de 20 de agosto de 20241, o CNJ – conselho nacional de justiça aprovou medida que representa um marco na simplificação dos trâmites extrajudiciais para inventários e divórcios…
Pares não chegaram a um consenso se a DNV – declaração de nascido vivo deve conter categorias tradicionais de “mãe e pai” junto a termos mais inclusivos como “parturiente e responsável legal” Nesta quarta-feira, 18, em sessão plenária, ministros do STF discutiram quais termos devem constar na DNV – Declaração de Nascido Vivo do SUS, considerando que as categorias…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo: Diário Oficial 19-09-2024 Fonte: DJESP
Apelação nº 1063977-03.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1063977-03.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1063977-03.2024.8.26.0100 Registro: 2024.0000868085 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1063977-03.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ESPÓLIO DE OLIVEIRA…
Apelação nº 1029238-64.2021.8.26.0405 Espécie: APELAÇÃO Número: 1029238-64.2021.8.26.0405 Comarca: OSASCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1029238-64.2021.8.26.0405 Registro: 2024.0000868082 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1029238-64.2021.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante SHIRLEY TREGIER HAJCZYLEWICZ, é…
Apelação nº 1001398-71.2024.8.26.0309 Espécie: APELAÇÃO Número: 1001398-71.2024.8.26.0309 Comarca: JUNDIAÍ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1001398-71.2024.8.26.0309 Registro: 2024.0000868089 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001398-71.2024.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que é apelante NORIVAL JOSÉ MARIA JUNIOR,…
Apelação nº 1000094-56.2023.8.26.0120 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000094-56.2023.8.26.0120 Comarca: CÂNDIDO MOTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1000094-56.2023.8.26.0120 Registro: 2024.0000868079 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000094-56.2023.8.26.0120, da Comarca de Cândido Mota, em que é apelante ABÍLIO PASSARELLI,…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Provimento nº 42/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo (CGJ/SP), que dispõe sobre a flexibilização da identificação civil da pessoa solicitante de refúgio ou acolhimento humanitário para a prática de atos notariais e de registro. Confira o Provimento nº 42/2024 na íntegra aqui.…