No Brasil, já é possível fazer reconhecimento de firma, escrituras de compra e venda, doação, inventários e até divórcios pela internet. Os chamados atos notariais são disponibilizados em formato on-line desde 2020 e o meio digital vem sendo cada vez mais utilizado. Até agosto deste ano foram realizados mais de 1,7 milhão de atos pela plataforma eletrônica e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e esse número representa cerca de 42% do total de atos feitos no País. Os dados são do CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal).

 

Na região, o modelo eletrônico também está se popularizando. “No começo somente eu fazia as videochamadas, hoje temos mais cinco profissionais realizando esse procedimento diariamente”, explica o tabelião Rafael Francisco Santos Leal, do 1º Tabelionato de Notas de Francisco Beltrão. O tabelionato já realizou mais de 1.500 procedimentos virtuais desde o início do serviço.

 

Rafael cita que o modelo vem beneficiando os usuários de tabelionatos com mais agilidade e segurança nas informações. O serviço é muito utilizado por representantes de incorporadoras e loteadoras para a transferência de imóveis, por exemplo, além de brasileiros que residem no exterior e precisam realizar algum procedimento envolvendo transferência de bens ou questões familiares.

 

Procedimento é feito por videoconferência

 

Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma on-line, o usuário emite um certificado digital notarizado que pode ser feito gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br. Nesta fase, o tabelião identifica o cidadão e vincula àquele certificado para assinar seus documentos on-line. A partir daí o usuário pode solicitar qualquer ato agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular. “Todas as informações ficam registradas no aplicativo, que é muito seguro e confiável, além de ter a conferência pelo tabelião. É como se os usuários estivessem presentes no tabelionato, mas feito de forma virtual”, detalha Rafael.

 

Novos serviços

 

Além da vantagem de não precisar se deslocar até o cartório, o cidadão não paga nada a mais pelo serviço feito de forma on-line, que possui as mesmas custas que o procedimento presencial. Uma outra novidade que o 1º Tabelionato de Notas de Francisco Beltrão foi pioneiro no País é a intermediação de valores envolvidos em negociações de compra e venda, uma prática conhecida como escrow account e que está reconhecida no Marco das Garantias, que alterou a lei dos tabeliães de notas. Nesse formato, o dinheiro fica em uma conta externa e o tabelião é o responsável pela liberação, garantido o pagamento após a assinatura da escritura do imóvel, por exemplo.

 

Fonte: CNB/CF

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