Medida visa facilitar o planejamento das férias dos conselheiros e respeitar o recesso dos advogados
O Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais publicou portaria Cark/MF 1.501, oficializando a decisão de não realizar sessões de julgamento no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
A medida visa facilitar o planejamento das férias dos conselheiros e respeitar o recesso dos advogados, alinhando o calendário do Carf com o do Poder Judiciário, que também interrompe suas atividades nesse período.
Essa mudança atende a uma antiga solicitação da OAB Nacional e da OAB/DF, garantindo o descanso adequado dos advogados que atuam junto ao Carf.
Com a suspensão das sessões, tanto conselheiros quanto advogados poderão organizar melhor suas férias, promovendo um maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., agradeceu ao Carf em nome da advocacia do Distrito Federal.
“Essa mudança é uma conquista importante para os advogados, que agora poderão desfrutar de suas férias com mais tranquilidade.”
Com informações do Carf.
Fonte: Migalhas

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