Credor alegou que a executada estaria na iminência de vender o veículo sem liquidar a dívida
A juíza de Direito Graziella Casaril, da 1ª vara Judicial de Gamado/RS, deferiu a penhora de veículo de terceiro que devedora usa por meio de procuração pública.
A decisão visa garantir a quitação da dívida de R$ 76 mil, após a emissão de três cheques sem fundos pela devedora.
A parte autora, após constatar a inadimplência e a ausência de bens registrados no nome da executada, solicitou a penhora de um veículo que ela utiliza por meio de procuração.
Além disso, o credor alegou que a executada estaria na iminência de vender o veículo sem liquidar a dívida.
A juíza acatou o pedido e deferiu a penhora dos direitos e ações sobre o veículo.
A advogada Luana Bonotto atua no caso.
Processo: 5007281-79.2022.8.21.0101
Veja a liminar.
Fonte: Migalhas
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