O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse que sete milhões de ações de execução fiscal foram extintas após decisão do final de 2023 que autorizou o encerramento de cobranças de baixo valor.
O dado foi informado na sessão desta quinta-feira (19/12) da corte, em que Barroso apresentou um balanço da atuação do Supremo em 2024.
Para além da decisão de 2023, ele também destacou a atuação do Conselho Nacional de Justiça. Em fevereiro deste ano, o CNJ aprovou uma portaria para extinguir execuções de até R$ 10 mil paradas há mais de um ano e em que não há indicação de bens do devedor para satisfazer as dívidas.
“Conseguimos extinguir sete milhões de execuções fiscais, apenas pela decisão relatada pela ministra Cármen Lúcia, permitindo a extinção das execuções de pequeno valor, e exigindo um esforço mínimo de conciliação e a necessidade do prévio protesto antes do ajuizamento da execução fiscal”, afirmou Barroso.
“As execuções eram o maior gargalo da Justiça brasileira. E a demora fazia com que, na estatística, aumentasse o tempo médio da duração dos processos”, concluiu.
A maior concentração das execuções fiscais extintas era sobre IPTU, o principal tributo municipal.
Outros dados
Segundo Barroso, as reclamações cresceram 35% na corte, indo de 7,3 mil, em 2023, para 10 mil, em 2024. Para ele, no entanto, trata-se de consequência esperada. “É ruim e, em parte, consequência de o tribunal ter se tornado um tribunal de precedentes e esses precedentes serem vinculantes, o que justifica muitas reclamações”, disse o ministro.
Em 2024, o Supremo recebeu 80.212 processos, sendo 26 mil deles originários e 54 mil recursais. Em 2023, foram 79.168 ações, sendo 24 mil originárias e 55 mil recursais.
“A redução no número de recursos recebidos ocorre apesar do sucessivo recorde de novos processos verificados na estatística do Judiciário. O dado demonstra a eficiência da gestão de precedentes feita pelo Supremo, que tem evitado a subida desnecessária de recursos, por meio da identificação de demandas repetitivas e da afetação antecipada de temas para reconhecimento da existência e, sobretudo, da inexistência de repercussão geral”, afirmou.
Segundo o ministro, foram baixados 83 mil processos em 2024, o que representa um aumento de produtividade de 10% em relação ao ano anterior.
Das 114 mil decisões proferidas, 92 mil foram monocráticas e 21 mil colegiadas, disse o magistrado. “Recebemos 80 mil processos. Ninguém pode imaginar que seja possível julgar colegiadamente 80 mil processos. Em boa parte deles, o Supremo mantém a decisão de origem. E essas decisões são tipicamente monocráticas.”
Fonte: Conjur
Deixe um comentário