Em mais uma vitória da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), foi publicada decisão integrativa da sentença acolhendo os Embargos de Declaração opostos pela Associação contra sentença no Mandado de Segurança Coletivo nº 5015739-33.2023.4.03.6100, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, cujo conteúdo REAFIRMA a inexistência de relação jurídica que obrigue os associados ao recolhimento da contribuição salário-educação, assim como autoriza a compensação, com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, dos valores indevidamente recolhidos nos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação (de 23/05/2018 até a cessação dos recolhimentos), acrescidos da SELIC, que abrange juros e correção monetária, a partir da data do pagamento indevido.
Ressalte-se que a compensação só poderá ser realizada pelos associados a partir do trânsito em julgado da sentença.
A Anoreg/SP reafirma seu compromisso na defesa dos direitos de seus associados!
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
Fonte: Anoreg/SP
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