O artigo analisa o impacto da IA nos cartórios, explorando seus avanços, benefícios e limites. Discute fé pública, desafios regulatórios e a evolução do papel notarial e registral
Introdução
O que aconteceria se a inteligência artificial começasse a qualificar títulos e lavrar escrituras? Essa provocativa questão nos leva a refletir sobre o impacto da IA nos cartórios brasileiros, instituições fundamentais para a segurança jurídica e a fé pública no país. Com os avanços tecnológicos, surge o debate: a IA pode substituir notários e registradores ou atuará apenas como uma ferramenta de apoio?
Atualmente, os cartórios brasileiros já incorporam tecnologias avançadas para aprimorar seus serviços. Por exemplo, a escritura inteligente, que utiliza IA em conjunto com blockchain, foi lançada para melhorar os serviços eletrônicos nos cartórios de notas do país. Além disso, iniciativas como a IARI – Inteligência Artificial do Registro de Imóveis buscam modernizar o registro de imóveis, garantindo a segurança jurídica das transações e preservando a memória documental.
Essas inovações levantam discussões sobre o futuro da atuação dos notários e registradores. Enquanto a IA pode automatizar processos e aumentar a eficiência, a interpretação jurídica e a responsabilidade inerentes ao trabalho desses profissionais ainda representam desafios significativos para a tecnologia. Assim, é crucial analisar se a IA poderá, de fato, substituir esses profissionais ou se servirá como uma ferramenta complementar, aprimorando a qualidade e a rapidez dos serviços prestados pelos cartórios.
Este artigo explora essa temática, avaliando o papel atual e futuro da IA nos cartórios e seu impacto na autonomia dos notários e registradores.
Inteligência artificial e cartórios: Onde Estamos Hoje?
A IA tem se consolidado como uma ferramenta essencial na modernização dos cartórios brasileiros, integrando-se a diversas operações para aprimorar a eficiência e a segurança dos serviços notariais e de registro.
Ferramentas já utilizadas nos cartórios brasileiros:
- Reconhecimento facial para autenticação de identidades:
- A adoção de tecnologias de reconhecimento facial tem sido fundamental na autenticação de identidades, garantindo maior segurança e confiabilidade nos atos notariais.
- Assinatura digital e biometria avançada:
- A implementação de assinaturas digitais e sistemas de biometria avançada permite a autenticação segura de documentos, facilitando processos e reduzindo a necessidade de presença física dos usuários.
- Blockchain híbrido para registros descentralizados:
- A integração de tecnologias de blockchain em processos notariais tem sido explorada para garantir a integridade e a imutabilidade dos registros, proporcionando maior transparência e segurança nas transações.
- Sistemas automatizados de análise documental e cruzamento de dados:
- A utilização de IA para a análise automática de documentos e o cruzamento de informações tem agilizado processos internos, aumentando a eficiência e reduzindo a ocorrência de erros humanos.
Experiências internacionais:
Em diversos países, a IA tem sido incorporada aos sistemas de registros públicos para aprimorar a eficiência e a precisão dos serviços. Por exemplo, na Estônia, um dos países mais digitalizados do mundo, a tecnologia de IA é utilizada para automatizar processos governamentais, incluindo registros públicos, aumentando a eficiência e reduzindo a burocracia. Já na Suécia, a tecnologia de blockchain, que frequentemente trabalha em conjunto com sistemas de IA, é utilizada para registros de propriedades, garantindo transparência e segurança nas transações imobiliárias. Essas iniciativas demonstram o potencial da tecnologia para transformar serviços públicos, incluindo os cartorários, ao redor do mundo.
Essas iniciativas refletem uma tendência global de modernização dos serviços notariais e de registro, onde a IA é utilizada como uma ferramenta para aprimorar a eficiência, a segurança e a transparência dos processos, sem, contudo, substituir a expertise e a função social desempenhada pelos profissionais do setor.
O papel da IA na atividade notarial e registral
A IA está revolucionando diversos setores, e nos cartórios não é diferente. Ao ser aplicada na atividade notarial e registral, ela traz benefícios significativos, automatizando tarefas e aprimorando a segurança jurídica. No entanto, sua utilização levanta questionamentos sobre os limites da automação e a responsabilidade pelos atos praticados por sistemas de IA.
Automação de processos repetitivos e burocráticos
A IA pode automatizar uma série de atividades, como análise de documentos, preenchimento de dados e verificação de requisitos formais. Isso reduz o tempo de tramitação dos atos e permite que os notários e registradores se concentrem em tarefas mais complexas e estratégicas.
Redução de erros em conferências de documentos
Sistemas de IA são capazes de analisar grandes volumes de dados em segundos, identificando inconsistências e reduzindo a probabilidade de falhas humanas. Isso é especialmente relevante em processos de qualificação registral, onde a precisão das informações é essencial para garantir a segurança jurídica dos atos praticados.
Maior eficiência na análise de risco e prevenção de fraudes
Com o uso de algoritmos avançados, a IA pode detectar padrões suspeitos em documentos e transações, prevenindo fraudes e falsificações. Essa tecnologia já é utilizada em bancos e órgãos governamentais para identificar atividades ilícitas e pode ser aplicada nos cartórios para reforçar a segurança dos registros.
Limites e riscos
Apesar das vantagens, a adoção da inteligência artificial nos cartórios precisa ser analisada com cautela, especialmente quanto aos seus limites e riscos jurídicos. Algumas questões essenciais surgem nesse contexto:
- A IA pode realmente substituir o juízo jurídico do notário e do registrador?
- Embora a IA seja altamente eficiente na análise de padrões e na verificação de documentos, o juízo jurídico exige interpretação normativa e contextualização dos fatos, algo que a tecnologia ainda não é capaz de realizar com autonomia plena. A fé pública conferida aos notários e registradores envolve a análise subjetiva de cada caso concreto, considerando não apenas a literalidade da lei, mas também sua aplicação adequada à realidade fática.
- Quem seria o responsável por eventuais erros cometidos por uma IA?
- Se um erro ocorrer devido a uma decisão automatizada por um sistema de IA, quem responderia por ele? O notário ou registrador que supervisiona o processo? O desenvolvedor do software? Ou o próprio Estado, que delega a função pública? Essas são questões jurídicas complexas que ainda precisam ser reguladas de forma clara, para evitar insegurança jurídica e conflitos de responsabilidade.
A inteligência artificial representa uma ferramenta poderosa para os cartórios, trazendo eficiência, segurança e redução de custos. No entanto, sua aplicação deve ser equilibrada, preservando a autonomia e o juízo jurídico dos notários e registradores. O futuro da IA nos cartórios não está na substituição dos profissionais, mas sim na sua atuação como suporte tecnológico para aprimorar os serviços, garantindo ainda mais segurança e transparência ao sistema registral e notarial.
O impacto da IA na fé pública e na autonomia dos notários e registradores
A incorporação da IA nos serviços notariais e de registro suscita debates profundos sobre sua influência na fé pública e na autonomia desses profissionais. Compreender esses impactos é essencial para equilibrar a inovação tecnológica com a manutenção da confiança e da segurança jurídica.
Fé pública e sua natureza: O que garante a confiança nos atos cartorários?
A fé pública é um princípio jurídico que atribui aos atos praticados por notários e registradores uma presunção de veracidade e autenticidade. Essa confiança decorre da delegação estatal a esses profissionais, que atuam como garantidores da segurança jurídica nas relações civis e comerciais.A formação técnica, a imparcialidade e a responsabilidade civil e criminal desses agentes são pilares que sustentam essa confiança pública.
A IA pode conferir fé pública? A ausência de subjetividade e interpretação humana pode comprometer a validade de registros?
A introdução da IA nos cartórios levanta a questão: pode uma máquina substituir o juízo humano na atribuição de fé pública? Embora a IA seja eficaz na automação de processos e na análise de grandes volumes de dados, ela carece de subjetividade e capacidade interpretativa inerentes ao ser humano. A tomada de decisões em contextos jurídicos frequentemente exige discernimento, ponderação de nuances e avaliação de circunstâncias específicas, aspectos que a IA, até o momento, não consegue replicar plenamente.
Portanto, a ausência dessa capacidade interpretativa pode comprometer a validade e a legitimidade dos registros, caso a IA atue sem a supervisão humana adequada. A fé pública está intrinsecamente ligada à confiança na capacidade crítica e na responsabilidade dos notários e registradores, elementos que não podem ser integralmente transferidos para sistemas automatizados.
Posicionamento do CNJ e do STF sobre a digitalização e o uso de IA no setor
O CNJ tem se posicionado ativamente sobre a incorporação de tecnologias nos serviços judiciais e extrajudiciais. Em fevereiro de 2025, o CNJ aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para o uso de IA no Poder Judiciário, enfatizando a necessidade de supervisão humana, transparência e rastreabilidade nas decisões automatizadas. A resolução também criou o comitê nacional de inteligência artificial, responsável por monitorar e orientar o desenvolvimento dessas tecnologias no âmbito judicial.
Embora essa resolução seja direcionada ao Judiciário, ela serve como referência para os serviços notariais e de registro, indicando a importância de uma governança ética e responsável na adoção de IA. Até o momento, não há posicionamentos específicos do STF sobre o uso de IA nos cartórios. Contudo, decisões relacionadas à digitalização e à modernização dos serviços públicos refletem uma tendência de cautela e prudência, assegurando que a adoção de novas tecnologias não comprometa direitos fundamentais nem a segurança jurídica.
A implementação da IA nos cartórios representa um avanço significativo rumo à modernização e à eficiência dos serviços notariais e de registro. Entretanto, é crucial que essa adoção seja feita de maneira criteriosa, garantindo que a fé pública e a autonomia dos notários e registradores sejam preservadas. A supervisão humana continua sendo indispensável para assegurar que a tecnologia seja uma aliada, e não uma substituta, na missão de promover a segurança jurídica e a confiança nos atos cartorários.
O futuro dos cartórios: O Direito e a IA – desafios na regulamentação das novas tecnologias
A relação entre Direito e tecnologia sempre foi marcada por um descompasso: enquanto as inovações surgem em ritmo acelerado, o arcabouço normativo avança de forma mais cautelosa e reativa. O caso da IA nos cartórios não é diferente. O direito registral, estruturado em princípios seculares e na garantia da fé pública, enfrenta agora o desafio de compreender, regulamentar e normatizar uma tecnologia cujas implicações ainda não são totalmente conhecidas.
O Direito ainda está descobrindo a inteligência artificial
A IA já está transformando diversos setores, e o Direito começa a despertar para suas implicações. No entanto, essa aproximação ainda é incipiente. Diferentemente de outras áreas, como a saúde e o mercado financeiro, que já possuem regulações mais robustas para o uso da IA, o setor jurídico ainda busca entender:
- Até que ponto uma IA pode exercer funções decisórias?
- Como garantir transparência, ética e imparcialidade em sistemas automatizados?
- Quem responde por erros ou falhas em decisões tomadas por algoritmos?
- A fé pública pode ser conferida por um sistema baseado em estatísticas e aprendizado de máquina?
Essas perguntas revelam que o Direito, apesar de ser a base da organização social, ainda se mostra hesitante diante da revolução digital. Nos cartórios, essa insegurança se intensifica, pois trata-se de uma atividade essencial para a formalização de negócios jurídicos e a segurança da propriedade.
A incapacidade atual do Direito de regulamentar novas tecnologias
A ausência de um marco regulatório claro sobre a IA na atividade notarial e registral reflete um problema maior: a dificuldade do Direito em acompanhar a velocidade da inovação.
Atualmente, o que se tem são diretrizes genéricas, como a resolução sobre IA no Judiciário aprovada pelo CNJ, que ainda carecem de regulamentações específicas. Essa lacuna deixa espaço para interpretações variadas e pode gerar insegurança jurídica. Enquanto isso, países como a União Europeia já avançam com regulamentações específicas, como o AI act, que estabelece categorias de risco para o uso da inteligência artificial.
Nos cartórios, essa ausência regulatória levanta questões como:
- A IA pode qualificar títulos e atos notariais sem a intervenção humana?
- Sistemas automatizados podem ter responsabilidade civil por registros indevidos?
- Qual será o papel dos notários e registradores em um ambiente altamente digitalizado?
Se, por um lado, a tecnologia oferece oportunidades para aumentar a eficiência dos serviços cartorários, por outro, a ausência de um marco normativo adequado pode gerar riscos institucionais e jurídicos, tornando o setor vulnerável a questionamentos e instabilidades.
Cenários para o futuro dos cartórios: Entre a tradição e a automação
Considerando o atual estágio da IA e a falta de regulamentação específica, três cenários podem ser projetados para o futuro dos cartórios no Brasil:
1. A IA como assistente dos registradores
Neste cenário, os sistemas de IA auxiliam, mas não substituem, os notários e registradores. Ferramentas como reconhecimento facial, blockchain híbrido e análise automatizada de documentos potencializam a produtividade, mas a decisão final continua sendo humana, preservando a fé pública e a segurança jurídica.
2. Automação parcial: Registros e atos validados por IA, mas supervisionados
Aqui, a IA assume maior protagonismo na conferência e qualificação de títulos, realizando verificações e cruzamentos de dados em tempo real. Entretanto, notários e registradores mantêm a responsabilidade pela validação final dos atos, garantindo que a tecnologia opere dentro dos parâmetros legais.
3. O cenário extremo: IA substituindo os cartórios tradicionais
Essa possibilidade levanta mais dúvidas do que certezas. Se uma IA pudesse realizar qualificação registral, análise jurídica e emissão de atos, estaríamos diante de uma ruptura no modelo cartorário. Contudo, sem regulamentação clara e sem garantias de responsabilidade jurídica e fé pública, esse cenário ainda parece distante e repleto de desafios técnicos, éticos e legais.
O avanço da inteligência artificial impõe ao Direito um desafio inédito: compreender e regulamentar uma tecnologia que evolui rapidamente e que pode alterar práticas jurídicas centenárias. O setor cartorário, como uma das bases da segurança jurídica no Brasil, precisa de normas claras que definam o papel da IA como aliada dos notários e registradores, e não como uma ameaça à fé pública.
Se o Direito não acompanhar essa revolução com regulamentações eficientes e bem estruturadas, corre-se o risco de criar um vácuo normativo que pode gerar insegurança para os cidadãos, para os cartórios e para o próprio sistema jurídico. Portanto, a questão central não é se a IA substituirá os cartórios, mas como a tecnologia será integrada ao setor sem comprometer sua função essencial de garantir segurança, autenticidade e confiabilidade aos negócios jurídicos.
Conclusão
A IA já não é uma promessa distante, mas uma realidade que vem transformando os serviços notariais e registrais. Seu impacto na modernização dos cartórios é inegável: automatização de processos, redução de erros, aumento da eficiência e melhoria na prevenção de fraudes. No entanto, apesar dessas inovações, a qualificação jurídica dos atos notariais e registrais exige um nível de interpretação e discernimento que a IA, até o momento, não pode substituir.
Os notários e registradores exercem uma função que vai além da mera análise documental e conferência de dados. O princípio da fé pública, que confere autenticidade e segurança aos negócios jurídicos, é fundamentalmente humano e exige a capacidade de avaliar nuances jurídicas, ponderar sobre casos concretos e tomar decisões que não podem ser delegadas a um algoritmo.
Dessa forma, o futuro dos cartórios não está ameaçado pela IA, mas sim condicionado a uma adaptação inteligente. Ferramentas baseadas em inteligência artificial podem ser aliadas valiosas, agilizando processos e melhorando a qualidade dos serviços prestados, mas o papel humano continuará sendo indispensável.
O desafio atual está no desenvolvimento de marcos regulatórios adequados, que permitam a incorporação da IA sem comprometer a segurança jurídica e a confiança da sociedade nos atos cartorários. O direito ainda está descobrindo como lidar com a revolução tecnológica, e cabe ao setor cartorário se posicionar ativamente nesse debate, garantindo que a inovação seja implementada de forma responsável e equilibrada.
Em resumo, os cartórios não desaparecerão, mas precisarão evoluir. A inteligência artificial será uma ferramenta de apoio, e não um substituto para notários e registradores. O caminho não é a substituição da fé pública pela tecnologia, mas sim a integração harmoniosa entre tradição e inovação, garantindo que o futuro dos serviços registrais seja ainda mais eficiente, acessível e seguro para a sociedade.
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Fonte: Migalhas
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