A confiança é uma característica muito buscada nas mais variadas relações que desenvolvemos em nossas vidas, aquela sensação de que as escolhas que efetuamos darão certo.
A palavra confiança tem origem no latim, de confidere,e significa depositar fé com intensidade.
Ela é estritamente ligada à atividade notarial e registral por algumas razões. A principal é que tabeliães e oficiais de registro são profissionais do Direito, dotados de fé pública, uma característica que confere aos atos por eles praticados uma presunção de verdade, a qual, mesmo que relativa, gera um ambiente de grande segurança e tranquilidade.
Ora, se confiar é depositar fé com intensidade, e podemos encontrar profissionais legalmente imbuídos de tal fé, pública, me parece que a eles devamos nos socorrer com habitualidade.
O interessante no trabalho performado pelos cartórios é que a confiança decorre não só de questões legais e etimológicas, mas primordialmente pela qualidade do serviço prestado, o qual penetra em incontáveis camadas sociais.
Dizem que, do nascimento ao óbito, todos os momentos marcantes das pessoas passam pelos balcões das serventias extrajudiciais, o que é uma verdade: registro de nascimento, emancipação, casamento, união estável, aquisição/regularização imobiliária, procurações públicas, testamentos públicos, atas notariais… são alguns exemplos de situações valiosas que contam com atuação notarial e/ou registral.
A praticidade merece destaque, pois atos notariais e registrais, majoritariamente, são realizados de maneira célere, eficaz e no ambiente virtual, evitando deslocamentos desnecessários. Há sites institucionais facilmente navegáveis, destacando-se os seguintes: https://protestosp.com.br/ e http://www.e-notariado.org.br/
A histórica atividade notarial e registral tem muito a colaborar com a sociedade, garantindo a segurança jurídica necessária aos atos de sua competência, fazendo por merecer a confiança depositada a cada dia pelas pessoas que procuram pelos cartórios.
Fonte: Blog do DG
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