Eleito para o desempenho das atividades do biênio 2024/2025, o desembargador Francisco Eduardo Loureiro completou seu primeiro ano à frente da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP). Segundo o magistrado, o período foi de muito trabalho e novos projetos, com atuação direta junto à área judicial e extrajudicial.
Nascido na capital paulista em 1959, Loureiro formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), na turma de 1982. Seu ingresso na magistratura ocorreu em 1985, ao assumir o cargo de juiz substituto na 3ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santo André. Ao longo da carreira, também atuou nas comarcas de Cândido Mota e Franco da Rocha, além da Capital, sendo removido para o cargo de juiz substituto em 2º Grau em 2005 e promovido a desembargador em 2011. Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o magistrado foi vice-diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM) no biênio 2016/2017 e diretor no biênio 2018/2019, além de integrar bancas de concursos para ingresso no extrajudicial e na magistratura.
A eleição de Loureiro ao cargo de corregedor-geral, ocorrida em 2024, representou uma situação rara nos cargos diretivos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma vez que o desembargador não teve concorrentes ao longo do processo eleitoral (candidato único). Na ocasião, o magistrado recebeu 339 votos entre os 357 votantes.
A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo é um órgão fundamental para garantir que o sistema judiciário do estado funcione com transparência, eficiência, imparcialidade e dentro dos princípios legais e éticos.
O artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) prevê que, entre as atribuições da CGJ-SP, está a fiscalização, em caráter geral e permanente, das atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, bem como das delegações notariais e de registros.
Em relação aos cartórios, a Corregedoria é responsável pelas correições ordinárias e extraordinárias, além da atualização constante das normas de serviço das unidades judiciais e extrajudiciais.
Em entrevista exclusiva à Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), o desembargador Francisco Eduardo Loureiro fez um balanço do seu primeiro ano à frente da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, destacando as principais atuações no período e suas metas para este ano, sempre ressaltando a importância das diversas parcerias entre o Poder Judiciário e os Cartórios extrajudiciais.
Anoreg/SP – Qual balanço o senhor faz deste primeiro ano à frente da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo? Quais foram os principais desafios e trabalhos realizados?
Des. Francisco Eduardo Loureiro – O primeiro ano à frente da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo foi de muito trabalho e de novos projetos.
Foram realizadas correições ordinárias e extraordinárias em mais de uma centena de unidades judiciais e extrajudiciais. O critério de escolha foi a visita a Comarcas assoberbadas, ou que não sofriam inspeção há mais tempo. Pude constatar, na maioria expressiva dos casos, a boa qualidade dos serviços prestados e o empenho de magistrados, servidores e oficiais delegados do extrajudicial.
Iniciou-se o combate sistemático contra o ajuizamento de demandas predatórias, que consomem imensos recursos e esforços do Poder Judiciário para julgar causas produzidas artificialmente, ou mediante meios ilícitos. Foram editados enunciados orientadores aos magistrados, tipificando os comportamentos ilícitos e sugerindo sanções de natureza processual.
Na área criminal, foi normatizado o Juiz de Garantias e se iniciou a instalação das Varas de Garantia no interior do Estado de São Paulo. Também foram iniciados estudos para implantação do projeto piloto do sistema da execução criminal (SEEU) nacional, o que facilitará a interlocução com os demais Estados da Federação. Em colaboração com as Secretarias da Saúde e da Administração Penitenciária, foi elaborado cronograma para implantação da política antimanicomial determinada em resolução do Conselho Nacional de justiça.
Na área dos serviços extrajudiciais, além das correições e atualização das Normas de Serviço, adaptando-as às alterações legislativas, a maior novidade foi a aceleração do número de regularizações fundiárias, permitindo a dezenas de milhares de moradores vulneráveis, já em situação consolidada de ocupação, que se tornassem proprietários, conferindo-lhes maior segurança jurídica. A Corregedoria promoveu e capitaneou grupo de trabalho composto pelos principais atores envolvidos na regularização fundiária urbana, como Secretaria Municipal de Habitação, Cohab, CDHU, ARISP, DPE, MP e OAB. Com base em notas devolutivas de registradores, que causavam embaraços à regularização, o grupo debateu alternativas para viabilizar os registros de títulos provenientes de regularizações fundiárias. A experiência foi altamente proveitosa e permitiu a revisão das Normas de Serviço, com vistas a dar efetividade à lei, a partir dos consensos alcançados.
Anoreg/SP – Neste período como corregedor-geral, como o senhor vê a atuação dos cartórios extrajudiciais junto ao judiciário paulista? Essa parceria é importante? Por que?
Des. Francisco Eduardo Loureiro – A atuação dos cartórios extrajudiciais se mostrou firme e eficiente. Evidente que falhas pontuais podem ocorrer em determinadas unidades, detectadas durante correições, mas o nível técnico geral das serventias é bom.
Os sucessivos concursos públicos para preenchimento das delegações vagas muito contribuíram para melhoria do padrão de eficiência, o nível técnico e o comprometimento dos oficiais delegados com o serviço.
As parcerias entre o Poder Judiciário e os cartórios extrajudiciais são fundamentais para aperfeiçoamento do sistema judiciário. Tome-se como exemplo o “Registre-se”, iniciativa do CNJ em parceria com a ARPEN e com o TJSP, com a finalidade de combater o sub-registro civil de nascimento no país e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros, em especial, à população considerada em estado de vulnerabilidade, primeiro passo para que possa obter outros documentos de identificação.
Também a reforma do capítulo das Normas de Serviço relativo à REURB contou com a colaboração decisiva de registradores de imóveis e facilitou o registro de milhares de imóveis em todo o Estado de São Paulo.
São dois exemplos de parcerias saudáveis entre o Poder Judiciário e os cartórios extrajudiciais, sempre com a finalidade de melhorar o serviço e o atendimento dos usuários.
Anoreg/SP – O que os titulares dos Cartórios extrajudiciais paulistas podem esperar da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo para os próximos anos?
Des. Francisco Eduardo Loureiro – A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo sempre manteve – e manterá – relações de alto nível com os Cartórios.
Os poderes de normatização e censório decorrem diretamente da Constituição Federal e serão exercidos não apenas com firmeza, mas também com serenidade e prudência.
Inúmeras novas atribuições têm sido conferidas por lei aos notários e registradores, o que exige, em contrapartida, maior apuro técnico e cuidado dos Oficiais Delegados.
As relações entre a Corregedoria Geral e os Cartórios continuarão a ser pautadas por espírito de colaboração e profissionalismo.
Anoreg/SP – Quais são as metas do senhor para este segundo ano à frente da CGJ-SP?
Des. Francisco Eduardo Loureiro – Em relação aos serviços extrajudiciais, promoverei a atualização das Normas de Serviço, para o fim de compatibilização com as Normas Federais editadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e também com as inúmeras leis editadas nos últimos anos.
Posso afirmar que nunca havia visto uma profusão tão elevada de leis e atos normativos relativos ao direito imobiliário e pessoas naturais em tão curso espaço de tempo.
As inovações exigem adaptações das Normas de Serviço, para conferir segurança jurídica à atuação dos Oficiais Delegados.
Ainda no que se refere aos serviços extrajudiciais, será mantida a tendência na jurisprudência administrativa de abertura do sistema de registros, permitindo maior facilidade no ingresso de títulos.
É sempre preferível, desde que preservados os princípios do direito registrário e a observância às normas cogentes, que títulos obtenham acesso aos registros, garantindo a paz social e conferindo segurança jurídica aos usuários do serviço.
Anoreg/SP – Como enxerga a virtualização de atos feitos pelos cartórios extrajudiciais de todas as especialidades?
Des. Francisco Eduardo Loureiro – Vejo como um avanço irreversível e benéfico aos usuários dos serviços extrajudiciais. Não faz o menor sentido o deslocamento desnecessário da parte ao cartório, com perda de tempo e aumento de custos, se o ato pode ser praticado da tela de seu computador ou smartphone sem qualquer prejuízo à segurança.
Hoje milhares de audiências judiciais, com colheitas de depoimentos, são realizadas de modo eficiente na via telepresencial. Não há razão para que escrituras públicas e outros atos não possam seguir o mesmo caminho.
A normatização e as ferramentas hoje existentes asseguram que a transição do meio físico para o virtual possa ser feita de modo tranquilo e seguro.
É um caminho sem volta, que reduz custos e traz a todos somente benefícios.
Fonte: Anoreg/SP
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