Nota técnica da CNM trata da base de cálculo após decisão do STJ

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica CTAT nº 1/2025, que trouxe esclarecimentos sobre a base de cálculo do ITBI após o julgamento do Tema 1.113 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a orientação, a declaração do valor pelo contribuinte tem presunção de veracidade e o município só pode realizar o arbitramento mediante abertura de processo administrativo fiscal, conforme prevê o art. 148 do Código Tributário Nacional. A nota também reforça que o valor de referência estipulado de forma genérica não pode ser utilizado como base de cálculo do imposto.

O documento detalha os métodos recomendados para apuração do valor venal de mercado, desvinculado do IPTU, e propõe a adequação das legislações municipais, a capacitação de servidores e a criação de cadastros atualizados.

A íntegra da nota está disponível aqui.

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil

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