O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre a transferência de patrimônio entre pessoas jurídicas — com exceção do caso em que a empresa tem como sua finalidade a compra e venda de bens. Com esse entendimento, a juíza Cibelle Karoline Pacheco, da Vara das Fazendas Públicas de Turvânia (GO), determinou que o município dê imunidade tributária…
Decisões judiciais confirmam a não incidência do ITBI em partilhas não onerosas, reforçando a jurisprudência e destacando conflitos com legislações municipais. O ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis é um imposto de competência municipal que tem como fato gerador, em suma, a transmissão da propriedade imóvel, a título oneroso, seguida, necessariamente, do imprescindível registro no Cartório…
STF analisará incidência do ITBI em integralização de capital de imóveis para sociedades imobiliárias, impactando planejamento patrimonial e sucessório. O STF reconheceu a repercussão geral no debate sobre a não incidência do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na transferência de imóveis de titularidade do sócio para sociedade a título de integralização de capital social, quando a atividade…
A imunidade tributária do ITBI nas operações de integralização de capital para empresas do setor imobiliário representa um dos temas mais complexos e sensíveis do Direito Tributário contemporâneo. A discussão gira em torno da aplicação do inciso I do §2º do artigo 156 da Constituição, que concede imunidade na transmissão de bens e direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica…
A aquisição imobiliária, comumente, passa por diversas etapas negociais e envolve vários intermediários. Entre as várias possibilidades, é comum que uma pessoa, física ou jurídica, queria firmar um contrato forte, obrigando de forma irretratável a contraparte a vender o imóvel, porém com a faculdade de poder, posteriormente e de forma unilateral, confirmar se será ela quem adquirirá o bem, ou…
Constituição da República assegura a imunidade tributária para pessoas jurídicas que transferem bens imóveis para integralização do capital social, bem como na transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão As imunidades tributárias, ao lado dos princípios, são espécie de limitações constitucionais ao poder estatal de tributar. Sem olvidar das controvérsias técnico-jurídicas sobre sua melhor definição, cabe aqui dizer…
A transferência de patrimônio para holdings apresenta benefícios significativos, incluindo a potencial imunidade do ITBI, desde que observadas as condições legais e jurisprudenciais estabelecidas Introdução Nos últimos anos, o uso das holdings tem se consolidado como uma estratégia eficiente de planejamento patrimonial e sucessório no Brasil, oferecendo vantagens fiscais significativas em comparação à administração de bens por pessoas…
Proposta do governo federal agrada às prefeituras, mas sofre resistência no meio jurídico; confira as mudanças trazidas no projeto enviado ao Congresso O momento de adquirir um imóvel, em geral, é aquele em que o comprador faz um aperto nas finanças, para dar conta de um alto desembolso, e sobre o valor total do novo patrimônio ainda terá de…
Quando o assunto envolve o pedido de não incidência do ITBI, as variantes aumentam, e muito A constituição de sociedade holding patrimonialimobiliária, com a integralização de bens imóveis, costuma ser empregada como o passo inicial na implementação das variadas possibilidades de estruturas jurídicas, seja no âmbito da reestruturação operacional de ativos, como no âmbito de planejamento patrimonial esucessório, todas as quais na maioria…
Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, a chamada reforma tributária, muito se fala sobre a oportunidade de famílias dotadas de patrimônio relevante avaliarem medidas no sentido de organizar e adiantar ao menos em parte a sucessão. Isso se deve à inclusão de regra na Constituição impondo a progressividade para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).…
Aconteceu na semana passada o 3º Congresso do IAT (Instituto de Aplicação do Tributo), presidido pelo incansável professor Tácio Lacerda Gama. Muitas opiniões surgiram nos diversos painéis do evento em decorrência das inúmeras modificações tributárias ocorridas em nosso ordenamento jurídico, no âmbito da tributação do consumo, da renda e da propriedade, com destaque para a recente EC 132, que ainda…