3ª turma reafirmou que a teoria do adimplemento substancial não se aplica à adjudicação compulsória, que depende do pagamento integral do contrato A 3ª turma do STJ decidiu que a adjudicação compulsória de imóvel exige a quitação integral do valor pactuado, mesmo que o saldo devedor esteja prescrito. Para o colegiado, a teoria do adimplemento substancial é inaplicável nesse tipo…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo: Diário Oficial 21-07-2025 Fonte: DJESP

