CNJ ampliou prazo para purgação da mora em alienação fiduciária habitacional, garantindo 45 dias para regularização e evitando perda rápida do imóvel Um marco procedimental decisivo para as execuções extrajudiciais de alienação fiduciária de bens imóveis foi alcançado pelo CNJ em maio de 2025. A partir de um pedido de providências formulado pela ABRADEB – Associação de Defesa dos Clientes…
Analisa a exigência de abertura de nova matrícula após a retificação de área no registro de imóveis, conforme art. 440-AX, caput, do CNN/CN/CNJ-Extra (incluído pelo provimento CNJ 195/25 – Provimento do IERI-e).1 A fim de padronizar e simplificar o procedimento de retificação de área em todos os cartórios de registro de imóveis brasileiros, o provimento CNJ 195/25 (Provimento do IERI-e)2…
Uma análise da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN.2.275/25 1. Introdução A propriedade imobiliária, no Brasil, sempre esteve vinculada a uma pluralidade de registros e cadastros, cada qual com finalidade própria e mantido por diferentes entes da Administração Pública. Tradicionalmente, o Cartório de Registro de Imóveis exerce a função de conferir, autenticidade, publicidade e segurança jurídica à titularidade…
O 1º tabelião de Notas e Protesto de Cotia-SP, Denizart Vicente Azevedo, é o quinquagésimo entrevistado do projeto “Memórias: Notários e Registradores Bandeirantes”, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP). Na entrevista, Denizart conta como ingressou na atividade ainda como Fiel,…
A captação líquida de quase R$ 8 bilhões neste ano já ultrapassou o total de R$ 9,4 bilhões de 2024 Os fundos de investimento sustentável (IS) alcançaram um patrimônio líquido (PL) de R$ 36,8 bilhões em julho de 2025, uma alta de 48,4% ante dezembro de 2024 e de 89% ante o mesmo período do ano passado, conforme dados da…
Como a extrajudicialização está revolucionando o acesso à justiça no Brasil? Análise do papel dos cartórios, seus impactos econômicos e a celeridade dos atos Introdução: A crise de eficiência dojudiciário e a busca por alternativas O sistema judiciário brasileiro enfrenta um desafio estrutural de longa data: a hiperjudicialização. Ao final de 2023, o Poder Judiciário encerrou o ano com um…
Muitas pessoas, por razões pessoais, financeiras ou de planejamento, desejam se desvincular de uma futura herança de seus pais antes mesmo do falecimento deles. Contudo, a legislação brasileira é categórica ao afirmar que não é possível renunciar a uma herança de pessoa viva (art. 426 do CCB). O direito à herança só se concretiza e se torna um bem jurídico…
A história dos direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro no Direito brasileiro é marcada pelo desprestígio. Tal discussão, no âmbito do Direito Civil brasileiro, remonta às Ordenações Filipinas, nas quais o cônjuge ocupava o quarto lugar na ordem vocacional hereditária e só era chamado à sucessão na ausência de colaterais até o décimo grau. Com a Lei 1.839/1907, chamada…
Fonte: Jornalismo Novabrasil
Ao participar da abertura oficial do XXIV Congresso Paulista de Direito Notarial nesta quarta-feira (27.08), em São Paulo, a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, destacou o protagonismo no notariado brasileiro em âmbito interacional e anunciou o lançamento da Inteligência Artificial do Notariado, que acontecerá em setembro, durante o Encontro Notarial do…
Colegiado destacou que sua ausência compromete a legitimidade do processo e fere o devido processo legal O STJ, por meio de sua 4ª turma, firmou o entendimento de que a penhora constitui um ato processual antecedente e imprescindível à adjudicação de bens. Em deliberação unânime, o colegiado declarou a nulidade de uma adjudicação de imóvel efetuada de forma direta, sem…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Parecer nº 337/2025-E da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26 de agosto. A referida decisão trata sobre o reforça natureza do reconhecimento de firma e descarta nova obrigação de comunicação para transferência de veículo. Processo…
Processo 1103316-32.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1103316-32.2025.8.26.0100 Processo 1103316-32.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Dl-5 Holding e Invesimentos Ltda. – Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida suscitada, para afastar o óbice registrário. Determino ao Oficial que proceda à comunicação compulsória sobre o ingresso ao Município de São Paulo, com envio das principais peças dos autos. Deste procedimento não decorrem…
Processo 1102702-27.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1102702-27.2025.8.26.0100 Processo 1102702-27.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Silvana Fernandes – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP) Íntegra da decisão: SENTENÇA Processo nº: 1102702-27.2025.8.26.0100 Classe –…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo Diário Oficial 01-09-2025 Fonte: DJESP

