Decisão unânime do STJ confirma que editais precisam refletir a situação fática do imóvel e que erro pode levar à nulidade da arrematação e novo leilão

Introdução

Imagine leiloar um imóvel para recuperar um crédito e, após todo o trâmite, ver a venda anulada por um detalhe que passou despercebido: a descrição do bem no edital estava incorreta. Isso foi exatamente o que aconteceu em decisão recente do STJ, que reforça um alerta importante para instituições financeiras, investidores e empresários: a descrição do imóvel no edital de leilão precisa refletir a realidade atual do bem, independentemente do que consta no contrato de alienação fiduciária.

A falha nesse cuidado pode resultar em prejuízos significativos para todas as partes envolvidas: o credor não recebe, o arrematante perde o bem, e o devedor permanece vinculado à dívida.

O que diz a decisão do STJ

A 3ª turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgou o REsp 2.123.352/PB, confirmando a nulidade de uma arrematação por erro na descrição do imóvel no edital de leilão extrajudicial.

No caso, o devedor entregou um terreno em garantia fiduciária a um banco. Entretanto, no momento da assinatura do contrato, já havia uma construção em andamento no imóvel. Mesmo assim, o bem foi descrito no contrato – e depois repetido no edital de leilão – apenas como “terreno”. O resultado? O imóvel foi arrematado por apenas 23% do valor real, o que levou o STJ a entender que houve preço vil, tornando inválida a arrematação.

Segundo a ministra relatora, o contrato de alienação fiduciária e o edital são instrumentos autônomos, firmados em momentos distintos, e por isso a descrição do edital deve refletir a situação atual do bem no momento do leilão – não basta repetir o que foi informado no contrato.

Importância da decisão

Essa decisão consolida um importante entendimento do STJ:

Em outras palavras, a proteção da execução eficiente do crédito não pode se sobrepor à obrigação de transparência e correção na descrição do bem.

Impactos práticos

Para credores e instituições financeiras

Para devedores fiduciantes

Para arrematantes e investidores

Exemplo prático

Um empresário ofereceu ao banco um terreno como garantia fiduciária. Nos meses seguintes, construiu uma edificação comercial no local. Ao entrar em inadimplência, o banco promoveu o leilão extrajudicial do imóvel, mas repetiu a descrição do contrato: “terreno urbano”. Como o edital ignorava a existência da construção, o bem foi avaliado e arrematado por valor inferior ao real.

O STJ entendeu que a descrição desatualizada contribuiu para a arrematação por preço vil, e por isso declarou a nulidade do leilão, exigindo nova avaliação e publicação de edital com a descrição correta e atualizada do bem.

Conclusão

A decisão do STJ é um alerta importante para quem atua no mercado de crédito com garantia imobiliária, especialmente em tempos de alta inadimplência: o descuido com a descrição do imóvel no edital de leilão pode anular todo o processo.

Não basta seguir o contrato de alienação fiduciária – é preciso garantir que o edital reflita fielmente a situação atual do imóvel. A descrição incorreta pode gerar prejuízo para o devedor, perda para o arrematante e, principalmente, enorme dor de cabeça para o credor, que terá que reiniciar todo o procedimento.

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Fonte: Migalhas

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