O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Parecer nº 461/2025-E da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 03 de dezembro. A referida decisão trata sobre dissolução de microempresa não afasta benefício do art. 73 da LC 123/2006 no cálculo de emolumentos para cancelamento de protesto.

Parecer CGJ 461/2025-E na íntegra

Fonte: CGJ/SP

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