Contribuições e comentários sobre a Resolução CVM 88, também conhecida como ‘crowdfunding’ e que norteia a tokenização de investimentos no país, podem ser feitas até janeiro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou até 23 de janeiro o prazo da consulta pública que discute a reforma da Resolução CVM 88, norma que regula as plataformas de investimento coletivo, conhecidas como crowdfunding de investimento. O prazo original terminaria no próximo dia 23. É sob essa regra que se estruturam hoje as operações de tokenização de investimentos no país.

A proposta em debate substitui integralmente a Resolução 88 por uma nova norma, com o objetivo de modernizar e ampliar o regime do crowdfunding, diante da evolução recente do mercado, marcada pelo crescimento das operações de securitização e pela entrada gradual do agronegócio no mercado de capitais. A consulta integra a Agenda Regulatória da CVM para 2025.

De acordo com comunicado publicado em setembro, quando lançou a consulta, a CVM informou que a revisão da norma busca simplificar e desburocratizar o acesso ao mercado de capitais, ao mesmo tempo em que fortalece a transparência e a integração das plataformas com o sistema tradicional de distribuição.

A proposta abre espaço para novos emissores ligados ao agronegócio e avança na pauta da tokenização de ativos. “A experiência bem-sucedida do crowdfunding desde 2017 nos permite expandi-lo com segurança e proteção aos investidores”, afirmou o presidente interino da autarquia, Otto Lobo, na época.

Entre os principais pontos da proposta estão a ampliação dos emissores e instrumentos elegíveis, com a inclusão de companhias securitizadoras, produtores rurais pessoas físicas e cooperativas agropecuárias, além do fim do limite de faturamento para sociedades empresárias não registradas. Os novos tetos de captação propostos são de R$ 25 milhões para empresas e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.

A minuta também altera os limites de investimento por pessoa, permite a recomposição de capital no mesmo ano-calendário, ajusta regras de lock-up e de lotes adicionais nas ofertas, além de prever a integração das plataformas de crowdfunding a instituições tradicionais do mercado.

Outro avanço relevante é no ambiente de negociações subsequentes, com a possibilidade de recompra de valores mobiliários pelos emissores.

De acordo com o regulador, a atualização da 88 é necessária para acomodar novos instrumentos, a securitização e a integração com o sistema tradicional, mantendo o crowdfunding como espaço de inovação regulatória controlada.

As contribuições podem ser enviadas até 23 de janeiro de 2026 para o e-mail [email protected].

Fonte: Valor Investe

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