Investir na capacitação do profissional responsável pela mediação no sistema de justiça é essencial para reduzir a morosidade processual e promover soluções de conflitos mais alinhadas aos interesses das partes. Estudo publicado na revista eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) analisou como a capacitação formal e as competências pessoais influenciam no comportamento dos mediadores e, consequentemente, nos resultados das sessões de mediação. A pesquisa Mediação Judicial: conexões entre capacitação e comportamento do mediador está na e-Revista CNJ, v. 9, n. 2, jul/dez.
O estudo apresenta uma análise sobre a influência da formação técnica e das competências pessoais na conduta de mediadores judiciais e revela que, em um cenário de sobrecarga do Judiciário, a mediação pode oferecer às partes a oportunidade de construir soluções de maneira colaborativa, sem imposição de uma decisão externa, como ocorre no caso das decisões judiciais, tomadas pelos magistrados.
Os autores do levantamento foram a mediadora judicial e familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) Andreza Porto Lourenço, mestre em Psicologia Forense e pós-graduada em Direito Aplicado; o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, mestre em Direito; e Sidnei Rinaldo Priolo Filho, doutor em Psicologia e professor de programas de pós-graduação em Psicologia Forense e Saúde da Comunicação Humana.
Para realizar o estudo, os pesquisadores simularam um caso cível simples, de valor inferior a 40 salários mínimos, dentro dos critérios do Juizado Especial Cível, que permite ações sem a necessidade de advogado. O caso envolvia uma disputa entre duas primas relacionada à compra de móveis com defeito, atraso na entrega e um pedido de indenização por danos morais.
Simulação
Participaram 14 alunas de Psicologia e Direito, com média de 23 anos, que atuaram como partes mediadas. Elas receberam treinamento prévio e informações específicas sobre os personagens que representariam, sendo que cada grupo teve acesso apenas aos dados da personagem que interpretaria. Também participaram 21 mediadores judiciais formados, vinculados ao Tribunal de Justiça do Paraná, além de 24 adultos com ensino superior completo, mas sem formação em mediação, que atuaram como mediadores não formados.
Entre os mediadores formados, a experiência variava de dois meses a dez anos, com diferentes frequências de atuação, desde uma vez por mês até mais de seis vezes mensais. Alguns não estavam em atividade no momento da coleta de dados. Também participaram especialistas em mediação judicial, que analisaram previamente a viabilidade, a clareza e a adequação do procedimento.
Resultados
Os resultados mostraram que a formação em curso básico de mediação judicial faz diferença na consequência do trabalho: mediadores capacitados conduziram sessões mais longas e apresentaram comportamentos considerados adequados, sendo reconhecidos como competentes pela maioria dos participantes. Em contrapartida, mediadores não formados demonstraram maior incidência de posturas indesejadas, como pressa, imposição e falta de empatia, o que comprometeu a qualidade dos acordos.
“Os mediadores não formados adotaram postura insistente, fazendo uso de pressão ou coação para que as mediadas chegassem a um entendimento. Inclusive usaram o argumento de que a espera por uma decisão do Poder Judiciário acarretaria maior desgaste emocional e financeiro, além de possível arrependimento posterior”, diz o relatório.
Como o estudo foi baseado em um caso de baixa complexidade e em sessões virtuais (foram realizadas de forma on-line, por meio da plataforma Microsoft Teams), os autores da análise sugeriram que, futuramente, sejam realizadas novas pesquisas sobre as habilidades e as competências dos mediadores dessa vez no enfrentamento de conflitos mais complexos e na modalidade presencial.
Os autores afirmaram que as conclusões do estudo estão em consonância com a Resolução CNJ n. 125/2010, com a Lei de Mediação, assim como com o Manual de Mediação do CNJ, que recomenda programas baseados em competência, que combinam conhecimento técnico, habilidade prática e atitude adequada.
Empatia e satisfação
Antes do início de cada simulação, os mediadores participantes da pesquisa responderam a um questionário com dados pessoais e foi aplicada a Escala Multidimensional de Reatividade Interpessoal (Emri), que mede o nível de empatia dos participantes a partir de três dimensões: a capacidade de se colocar no lugar do outro, a sensibilidade com o sofrimento alheio e o desconforto diante de emoções intensas. Após as simulações, as estudantes que atuaram como partes mediadas preencheram um formulário de avaliação baseado em modelos usados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do TJPR.
Esse formulário analisava a satisfação com o procedimento, a percepção sobre o processo e o resultado da mediação, a competência do mediador e sua postura diante de situações difíceis. A avaliação final do mediador era calculada com base nas respostas dessas seções, que indicavam satisfação ou não com a atuação do profissional.
Revista e-CNJ
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Fonte: CNJ


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