O Projeto de Lei 1593/19 prevê que a formação documental das provas a serem utilizadas em eventuais processos judiciais seja realizada por notários e oficiais de registro. Atualmente, isso só acontece por meio de uma ação cível. O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
 
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Celina Leão (PP/DF), “a desjudicialização do procedimento processual da produção antecipada de provas é medida grande valia e utilidade, desonerando completamente o erário e desacumulando o serviço perante as repartições forenses”.
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1593/2019.