O Projeto de Lei 4638/19 amplia de 30 dias para seis meses o prazo para abertura do processo de inventário. O texto altera o Código Civil e o Código de Processo Civil.
 
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “As pessoas mais simples têm dificuldades em reunir os documentos necessários, submetendo-se às escorchantes multas que os fiscos estaduais impõem aos herdeiros por descumprimento do prazo para a abertura de inventários”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB/MT).
 
Tramitação
 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.