Procedimento tem sido adotado por alguns cartórios do País sem fundamento legal
 
O Projeto de Lei 399/20 padroniza regras para registro de novo casamento de pessoa que era divorciada. Fica proibida a inclusão, nos registros de casamento anterior, do nome do novo cônjuge de uma das partes.
 
O autor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), explica que a certidão de casamento com averbação de divórcio é o documento pessoal das partes com casamento desfeito. E que, no caso de um novo casamento, alguns cartórios têm incluído o nome do novo cônjuge no documento da união desfeita.
 
A medida, segundo ele, gera constrangimento e não tem utilidade prática, já que, para quem está no novo casamento, o documento pessoal é o registro da união atual, enquanto a parte divorciada fica com a certidão de divórcio com o registro do cônjuge atual do ex.
 
“Além da inutilidade do registro, tal anotação configura clara violação à dignidade da pessoa que se mantém divorciada, pois não é justo que esta carregue em sua certidão de casamento o nome da pessoa que se casou com seu ex-cônjuge”, afirmou.
 
Pelo projeto, os registradores deverão anotar, no registro do casamento desfeito, apenas os seguintes dados: a data do novo casamento; o livro; a folha; o número do termo; e o serviço registral em que é lavrado o registro.
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.