Sim, mas desde que respeitada a parte dos herdeiros necessários
 
Minha esposa é filha única e sua mãe, hoje com 95 anos, gostaria de doar diretamente 100% de sua casa para os dois únicos netos. Todos nós concordamos. Isso é possível?
 
Luciana Pantaroto, CFP, responde:
 
Prezado leitor,
 
Sua questão é bastante oportuna no contexto do planejamento patrimonial familiar. A doação da casa da avó diretamente para os netos pode ser interessante especialmente do ponto de vista financeiro: é que cada transmissão gratuita de bens, seja por doação, seja por herança, está sujeita ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). O ITCMD é um imposto estadual que varia de 0 a 8% sobre o valor transmitido.
 
Assim, se a avó doar a casa para a sua única filha, incidirá ITCMD. Se posteriormente a filha doar a casa aos seus dois filhos, incidirá ITCMD novamente, pois haverá uma nova transmissão da propriedade da casa. No entanto, se a avó doar o imóvel diretamente aos seus netos, incidirá ITCMD apenas uma vez.
 
Nesse caso, como a casa será transferida uma única vez, da avó para os netos, os custos com registros nos cartórios de notas e de registros de imóveis também incidirão uma única vez, o que torna essa opção ainda mais vantajosa.
 
Importante destacar que em uma doação é possível, por exemplo, determinar condições, restrições (inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade), reserva de usufruto, reversão etc., a depender da vontade do doador.
 
Entretanto, para que a doação esteja de acordo com a lei, é preciso respeitar duas regras: a primeira é que o doador não pode doar todos os seus bens sem deixar uma parte ou uma renda que seja suficiente para a sua subsistência.
 
A segunda regra diz que, se houver “herdeiros necessários” (ascendentes, descendentes e cônjuge), metade do patrimônio do doador deve ser reservada para eles. No caso em questão, a avó tem uma herdeira necessária, que é a sua única filha. Assim, a doação aos netos deve respeitar o limite de 50% do patrimônio da avó.
 
Se a doação não puder ocorrer por alguma dessas limitações, a filha, como única herdeira, tem a opção de renunciar à herança. Nesse caso, a herança seria destinada aos herdeiros seguintes, que pelas regras de sucessão seriam os dois netos, metade para cada um. No entanto, somente seria permitido renunciar à herança no inventário (após o falecimento da avó) e essa opção implicaria a renúncia a toda a herança, não apenas à casa.
 
Aproveito para trazer à tona que, além do ITCMD, pode incidir Imposto de Renda nas doações e heranças. A doação ou herança é isenta de Imposto de Renda para quem a recebe. Porém, incide Imposto de Renda para o doador (ou para o espólio) se o bem for transmitido por valor superior ao custo de aquisição. Nesse caso, o imposto será de 15% a 22,5% sobre a diferença positiva entre o valor da transmissão e o valor de aquisição do bem.
 
Por fim, apenas para conhecimento, existem outras estratégias de planejamento patrimonial que eventualmente poderiam ser aplicáveis à sua família. Além da doação, destacam-se entre as opções existentes o testamento, o seguro de vida, a previdência privada, as empresas (holdings) e fundos fechados de investimento.
 
Considerando as particularidades de cada caso e a complexidade da legislação brasileira, buscar auxílio de um profissional especializado é a forma mais recomendada para realizar o planejamento patrimonial de sua família de forma eficiente do ponto de vista financeiro e respeitando os limites impostos pela legislação.
 
Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros E-mail: [email protected]