O Projeto de Lei 2660/20 possibilita a doação de imóvel da União para pessoa física que utilize regularmente a propriedade, seja isenta do pagamento de qualquer valor em razão disso e possua, de boa fé e até 31 de dezembro de 2019, o registro em cartório.
 
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados inclui esse requisito na Lei 9.636/98, que trata de regularização, administração, aforamento e alienação de imóveis da União, e insere dispositivo na Lei 13.465/17, que trata da regularização fundiária rural e urbana.
 
Atualmente, a Lei 9.636/98 já permite que o Poder Executivo autorize a doação de imóveis da União desde que o beneficiário seja pessoa física com renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos e não tenha outro imóvel.
 
Assim, atendidos todos os requisitos, a proposta prevê que o interessado poderá pedir ao oficial de registro de imóveis a transferência e a regularização gratuita da propriedade do imóvel, independente de avaliação prévia do valor ou de autorização legislativa.
 
“O projeto visa casos peculiares, permitindo a regularização definitiva e sem custo, impedindo o despejo de famílias que moram há anos em imóveis da União mediante documento emitido por ente federativo”, afirmou o autor, deputado Nicoletti (PSL/RR).
 
O parlamentar citou como exemplo o bairro Paraviana, em Boa Vista (RR). Por erro nos anos 40, uma área da União foi dada como pertencente ao estado, que vendeu lotes. Em 2012, a Justiça determinou o despejo e a devolução da área, onde hoje vivem mil famílias.
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.