Após morte de seu companheiro na unidade de saúde, o homem pediu o laudo da perícia para fazer a declaração de imposto de renda, mas teve o documento negado
 
O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou o pagamento de uma indenização de R$ 20 mil a um homem que teve a união com seu companheiro não reconhecida pela Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, em Manaus. Após a morte de seu companheiro na unidade de saúde, o homem pediu o laudo da perícia para fazer a declaração de imposto de renda, mas teve o documento negado. Segundo a Defensoria Pública do AM, cabe recurso ao STJ e STF.
 
A união entre o viúvo e seu parceiro já tinha sido firmada em cartório, o que formalizava a união estável. A decisão da Justiça é de 26 de outubro, mas foi divulgada nesta segunda-feira (9).
 
De acordo com a Defensoria Pública do AM, após a morte do companheiro em janeiro de 2015, a instituição negou informações do prontuário médico e do laudo pericial, além de ter exigido a decisão judicial de reconhecimento da união homoafetiva para liberar qualquer documento.
 
Para a Defensoria, ao negar fornecer os documentos, o hospital teve uma atitude extremada e causou um constrangimento considerável, por esse motivo o pedido de dano moral. A Defensoria ainda alegou que o motivo para não entregar a cópia do prontuário estaria em desacordo com o reconhecimento da união estável pelo Estado.
 
O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), tendo como relator o desembargador Aristóteles Lima Thury. Na decisão, ele afirmou que “a negativa de acesso ao prontuário de seu companheiro foi suficiente, por si só, para causar sofrimento íntimo relevante, ultrapassando a sensação de mero dissabor da vida cotidiana”.
 
“Isso porque, é notório que a sociedade brasileira ainda atravessa uma mudança nos padrões morais pela aceitabilidade de uniões homoafetivas, não somente no sentido de discriminação entre as pessoas em casos pontuais e isolados, mas também no estranhismo que tal situação ainda, e infelizmente, pode gerar em determinada situações, como por exemplo, entender de pronto que uma Escritura de União Homoafetiva se equipara inconteste à união heterossexual”, afirmou o desembargador no relatório.