A especialista Renata Ricca conta como funcionam acordos e ações na Justiça em caso de divórcio ou separação de casais
 
Começou um relacionamento sério, adotou um pet e o amor acabou? E o pet, fica com quem fica e como a guarda será dividida? Para tirar essas dúvidas o Canal do Pet conversou com a advogada Renata Ricca. Veja a seguir o que diz a advogada sobre como ter uma convivência saudável entre animal e as partes separadas.
 
No Brasil ainda não há uma lei que regule os termos e condições a serem aplicados em caso de separação dos tutores de um pet.
 
Hoje em caso de divórcio, Renata explica que é aplicada a lei 11.698/2008, em que são divididas todas as decisões referentes ao pet e da mesma forma, os custos e despesas. “Da mesma forma, com relação as visitas e convivência, quem tem mais disponibilidade, permanece por mais tempo, alternando os finais de semana e com possibilidade de visitas e pernoite durante a semana”, afirma.
 
Essa regulamentação de guarda compartilhada pode ser feita em um acordo extrajudicial, quando ambos estabeleceram um diálogo e já estipulam quem fica com o animal e as condições em comum acordo. Após esse acordo, as partes podem entrar em um processo para homologar a decisão pelo juiz.
 
Mas, caso as partes não se resolvam e entrem um conflito, o jeito é partir para um processo litigioso. Nesse caso, um juiz de família decidirá todas as condições e quem terá a guarda. Em um pedido deste tipo, Renata aponta quais são os critérios de decisão. “O juiz vai analisar a relação de afeto do animal e seus donos, bem como disponibilidade e vontade de cada indivíduo em permanecer com o pet”, diz.
 
Se uma das partes for irredutível e não permitir visitas ou a divisão da guarda, Renata recomenda a entrada com processo na justiça. “O procedimento é o ingresso de ação na justiça para formalizar o direito de acesso ao animal, bem como a possibilidade de divisão de gastos e despesas”, diz.
 
Ela ainda lembra que o casal deve pontuar todas as despesas que são provenientes do pet e dividir conforme a possibilidade de ganho. “Quem pode mais, contribui com uma parte maior e quem pode menos, contribui com uma parte menor. E se ambos tem as mesmas condições financeiras, dividem igualmente”, afirma.