DOU, a Instrução Normativa nº 4 de 2018, que altera o artigo 3º da Instrução Normativa nº 9, de 13 de novembro de 2017, que trata do Cadastro de Agentes de Registro – CAR da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Com a atualização, as Autoridades de Certificadoras – ACs passam a ser as responsáveis por realizar a manutenção do conjunto formal de dados que compõe o CAR sempre que houver alteração nas informações do Agente de Registro. Antes a responsabilidade era das Autoridades de Registro – ARs.
O texto também traz informações sobre a periodicidade de atualização do CAR no site do ITI. O documento será publicado semanalmente, sempre às sextas-feiras, com arquivos enviados até às 18h do dia anterior. Para o envio das informações ao ITI, as ACs devem seguir os procedimentos descritos no ADE-ICP-05.C ou encaminhar correspondência eletrônica assinada para o endereço [email protected].
É importante destacar que é de responsabilidade da AC encaminhar os arquivos no formato e padrão de preenchimento indicados no manual, sendo recomendada a revisão e o teste deles antes do envio ao ITI.