PROVIMENTO Nº 76, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, ao tribunal de justiça, previsto no Provimento nº 45 de 12/5/2015.
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![CNJ publica o Provimento nº 76 sobre alteração da periodicidade do recolhimento de renda líquida excedente](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1291.jpg)