Foram aprovados no dia 17 de outubro pelo Plenário três projetos com objetivo de diminuir a burocracia para empresas. Os textos foram elaborados pela Comissão Mista da Desburocratização, que funcionou entre 2016 e 2017 e recomendou mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal. Os três projetos seguem para a Câmara dos Deputados.
 
O primeiro a ser aprovado foi PLS 9/2018, que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O sistema permite abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as juntas comerciais do Brasil. O projeto em debate permite ao usuário efetuar os serviços da Redesim diretamente pela internet
 
Os senadores também aprovaram o PLS 18/2018. O texto prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve estabelecer normas mínimas para os serviços notariais e de registro em todo o país. A intenção é evitar divergências entre as normas produzidas pelos Tribunais de Justiça estaduais.
 
O outro texto aprovado foi o  PLS 24/2018, que simplifica o encerramento de sociedades simples, em nome coletivo e limitadas. O texto altera o Código Civil para propor o encerramento imediato dessas sociedades quando pelo menos dois terços dos sócios declararem a inexistência de dívidas ou de dinheiro e bens a partilhar. Caso a empresa encerre e ainda haja pendência financeira, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal.
 
O projeto foi apresentado originalmente pelo deputado Júlio Lopes (PP/RJ) como PL 8534/2017 na Câmara dos Deputados, mas foi incorporado ao rol de propostas apresentadas no relatório final da Comissão Mista de Desburocratização, em dezembro de 2017.
 
Outros projetos
 
Outros três textos da comissão passaram pela primeira sessão de discussão no dia 16 de outubro e ainda não foram votados: o PLS 10/2018, que  autoriza a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada por pessoa física ou jurídica, sem prefixação do capital social mínimo; o PLS 19/2018, que estabelece como sujeita a protesto qualquer prova escrita de dívida, como notas fiscais, boletos bancários e até mesmo mensagens eletrônicas; e o PLS 22/2018 que determina que documentos assinados pelo devedor são considerados título executivo extrajudicial, mesmo sem assinatura de testemunhas.