Enquanto no Brasil a Lei 11.441/2007 – que permitiu a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais em Tabelionatos de Notas – acaba de completar 10 anos, totalizando 1,5 milhão de atos realizados e mais de R$ 3,5 bilhões de economia aos cofres públicos, na França entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017 norma semelhante. A Lei 1547 de 2016 faz parte do pacote de modernização da Justiça francesa no século XXI. Conheça o novo procedimento: http://migre.me/vOZaU.
  
Conheça a íntegra da Lei (em francês): http://migre.me/vOZbs.