A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 292/16, que permite que terras devolutas sejam adquiridas por usucapião – ou seja, pela posse prolongada, na forma estabelecida em lei. Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo poder público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.
O autor da proposta, deputado Remídio Monai (PR/RR), afirma que hoje a usucapião não resolve os conflitos fundiários, urbanos e rurais, “visto que o instituto jurídico só se aplica às ocupações e posses de terras particulares”. Segundo ele, atualmente as terras devolutas são a maioria absoluta das ocupações e posses, mas não podem ser adquiridas por usucapião.
Para o parlamentar, a proposta, se aprovada, “poderá criar um novo norte para a política fundiária, no momento em que assegurará o direito de propriedade aos cidadãos que pacificamente ocupam terras devolutas”.
“Essas terras não têm aproveitamento para o poder público, mas constituem a única opção de sobrevivência para o posseiro que as torna produtivas”, afirmou ainda o deputado.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário, antes de seguir para o Senado.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-292/2016